Especialistas Seniores em Covid-19 com atuação no Brasil

Fernanda Frizzo Bragato

Pesquisadora do CNPq (bolsa produtividade em pesquisa nível 2). Possui Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2002), Mestrado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2005), Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2009) e pós-doutorado em Direito pelo Birkbeck College of University of London (2012). Professora do Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos (desde 2010). Professora Visitante Fulbright na Cardozo Law School (2017). Coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da Unisinos. Atua nas seguintes áreas: direitos humanos, direitos indígenas, pós-colonialismo e descolonialidade. (Texto informado pelo autor)

  • https://lattes.cnpq.br/5062531048277581 (22/10/2021)
  • Rótulo/Grupo:
  • Bolsa CNPq: Nível 2
  • Período de análise:
  • Endereço: Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Centro de Ciências Jurídicas. Avenida Unisinos Cristo Rei 93022750 - São Leopoldo, RS - Brasil Telefone: (51) 35908141 URL da Homepage: www.unisinos.br
  • Grande área: Ciências Sociais Aplicadas
  • Área: Direito
  • Citações: Google Acadêmico

Produção bibliográfica

Produção técnica

Produção artística

Orientações em andamento

Supervisões e orientações concluídas

Projetos de pesquisa

Prêmios e títulos

Participação em eventos

Organização de eventos

Lista de colaborações


Produção bibliográfica

Produção técnica

Produção artística

Orientações em andamento

Supervisões e orientações concluídas

Projetos de pesquisa

  • Total de projetos de pesquisa (9)
    1. 2019-Atual. IMPLEMENTANDO DIREITOS, QUALIFICANDO A FORMACAO JURIDICA: a efetivacao dos direitos territoriais indigenas no Brasil por meio da interface entre pesquisa aplicada e promocao de direitos humanos
      Descrição: Trata-se de proposta submetida à Chamada Universal MCTIC/CNPq 2018, com enquadramento na FAIXA C, para execução de projeto de pesquisa desenvolvido pela proponente em parceria acadêmica com a Benjamin B. Ferencz Human Rights and Atrocity Prevention Clinic da Cardozo Law School (Yeshiva Univeristy - Nova Iorque) e com a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). O período de execução, para esta proposta, é de março de 2019 a fevereiro de 2022. Os povos indígenas brasileiros contam, atualmente, com um amplo e protetivo marco jurídico nacional e internacional que lhes garante direitos coletivos e diferenciados baseados no direito de conservar e de manter sua própria cultura, hábitos e costumes, dentre os quais se destacam as terras que tradicionalmente ocupam. Entretanto, muitas destas terras ainda não foram demarcadas e outras encontram-se sob risco de anulação, o que tem gerado frequentes e violentos conflitos entre indígenas e ocupantes não-índios. O território indígena constitui espaços indispensáveis ao exercício de direitos identitários dos povos indígenas e, por isso, é a base para o exercício dos seus direitos humanos. Entretanto, a resposta do Estado Brasileiro às demandas territoriais dos povos indígenas não tem sido consistente com o marco normativo indigenista. Ao contrário, responde, em larga escala, a uma lógica colonial que nega reconhecimento ao status diferenciado destes povos. Este projeto tem como pano de fundo a relação direta entre a garantia do território tradicional e o gozo dos direitos humanos pelos povos indígenas, de um lado, e o cenário de violência e privação de direitos em que vivem, de outro. Utilizando o método clínico, este projeto pretende investigar as diversas dimensões dos conflitos territoriais indígenas no Brasil a partir da realidade concreta de alguns casos e atuar sobre eles por meio do uso das ferramentas jurídicas e com protagonismo supervisionado dos(as) aluno(as), a fim de contribuir para a efetivação dos direitos das comunidades indígenas no Brasil. O método clínico traz três importantes vantagens para a pesquisa jurídica: produção de conhecimento, auxílio aos assistidos na sua busca por justiça e aprendizado profissional crítico e responsável aos alunos(as).. Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Mestrado acadêmico: (6) Doutorado: (1) . Integrantes: Fernanda Frizzo Bragato - Coordenador / Alex Sandro da Silveira Filho - Integrante / Jocelyn Getgen Kestenbaum - Integrante / Walmir Pereira - Integrante / dailor sartori júnior - Integrante / Bruna Marques da Silva - Integrante / Bruno Boti Bernardi - Integrante / Caroline Barbosa Contente Nogueira - Integrante / MATHEUS DE CARVALHO HERNANDEZ - Integrante / Rosely Aparecida Stefanes Pacheco - Integrante / Marcelo Andrade de Azambuja - Integrante / Larissa de Oliveira Elsner - Integrante / Marina de Almeida Rosa - Integrante / César de Oliveira Gomes - Integrante / Gabriela da Cunha Thewes - Integrante / Gabriela Milani Pinheiro - Integrante / Raysa Antonia Alves Alves - Integrante / Maria Cecília Martinelli Krein - Integrante. Financiador(es): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Auxílio financeiro.
      Membro: Fernanda Frizzo Bragato.
    2. 2018-Atual. CONFLITOS TERRITORIAIS INDIGENAS E O RISCO DE ATROCIDADES NO BRASIL: CONSTRUINDO CAMINHOS PARA A PREVENCAO DE DANOS E A EFETIVACAO DOS DIREITOS HUMANOS
      Descrição: Existem certos cenários propícios à ocorrência de crimes de atrocidades, assim considerados pela Organização das Nações Unidas, como o genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Estes são os crimes considerados mais graves porque afetam a dignidade central dos seres humanos, especialmente aqueles mais vulneráveis e que mais necessitam a proteção do Estado. Embora suas vítimas sejam indivíduos, elas tornam-se alvos por conta de sua pertença a determinado grupo. Os conflitos territoriais em ou sobre terras indígenas brasileiras fazem parte desses cenários propensos a atrocidades basicamente por duas razões. A primeira é porque povos indígenas são grupos étnicos, vítimas potenciais desses crimes. A segunda é a relação espiritual que mantêm com suas terras ancestrais, as mesmas que são alvo de interesse econômico para fins agropecuários ou mineradores. Em relação às terras que tradicionalmente ocupam, os povos indígenas brasileiros contam com um amplo e protetivo marco jurídico nacional e internacional que lhes garante o direito à demarcação. Entretanto, muitas delas ainda não foram demarcadas e outras encontram-se sob risco de anulação, o que tem gerado frequentes e violentos conflitos entre indígenas e ocupantes não-índios que as utilizam para fins econômicos, envolvendo, sobretudo, os povos Guaranis e Kaiowás no Estado do Mato Grosso do Sul. A atuação do Estado Brasileiro não tem sido consistente com o marco normativo indigenista e responde, em larga escala, a uma lógica colonial que nega reconhecimento ao status diferenciado destes povos. Destaca-se, nesse sentido, a adoção da tese do marco temporal no julgamento da Petição nº 3.388 que institui a data da promulgação da Constituição de 1988 como referencial para aferir a ocupação das terras reivindicadas. A consolidação da referida tese poderá inviabilizar a demarcação de um número considerável de terras indígenas brasileiras. Ocorre que, além das obrigações decorrentes de diversos instrumentos internacionais que protegem os territórios indígenas, o Estado Brasileiro também está comprometido com a obrigação de proteger suas populações contra crimes de atrocidades. Essa responsabilidade estrutura-se sobre três pilares: prevenção, cooperação internacional e intervenção humanitária. Visando reforçar os meios de atuação preventiva, a ONU lançou o ?Framework of Analysis for Atrocity Crimes: a tool for prevention? (2014), cuja finalidade é o de fornecer um conjunto de critérios confiáveis e baseados em evidência para avaliar a situação atual de risco de comunidades vulneráveis e determinar intervenções apropriadas para protegê-las contra a escalada de crimes atrozes. Considerando a relação direta entre a garantia do território tradicional e o gozo dos direitos humanos pelos povos indígenas, de um lado, e o cenário de violência e privação de direitos em que vivem, de outro, este projeto analisará possibilidades de prevenção ou contenção de crimes de atrocidade no contexto brasileiro de disputas de terras indígenas em processo de demarcação ou sob risco de anulação de demarcação já realizada, por meio da identificação de respostas que mitiguem ou eliminem os correspondentes fatores de risco.. Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (5) / Especialização: (1) / Mestrado acadêmico: (7) / Doutorado: (2) . Integrantes: Fernanda Frizzo Bragato - Coordenador / Jocelyn Getgen Kestenbaum - Integrante. Financiador(es): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Bolsa.
      Membro: Fernanda Frizzo Bragato.
    3. 2018-Atual. O giro descolonial nos direitos humanos: das violacoes as possibilidades de realizacao
      Descrição: O conceito de giro descolonial busca colocar no centro do debate das ciências sociais a questão da colonização (desde a conquista da América) como componente constitutivo da modernidade e a descolonização como um número indefinido de estratégias e formas contestatárias que determinem uma mudança radical nas formas hegemônicas atuais de poder, ser e conhecer. (Maldonado-Torres, 2008). O giro descolonial parte da premissa crítica de que a colonialidade é um elemento constitutivo da modernidade para se situar em uma dimensão disruptiva de alternativas descoloniais. Este projeto busca aplicar o conceito de giro descolonial para compreender os direitos humanos em duas dimensões: crítico-analítica e propositiva. Na primeira dimensão, o foco é nas violações de direitos humanos e pretende compreender em que medida a categoria de colonialidadade pode ser empregada para entender uma lógica em que os direitos humanos de determinados sujeitos e grupos humanos são sistematicamente violados. Estes grupos sofrem os impactos de discursos desumanizantes relacionados a questões de raça, gênero e cultura. Na segunda dimensão, o foco é analisar alternativas, desde as categorias do pensamento descolonial, para a realização/implementação dos direitos humanos, especialmente por meio de ferramentas jurídicas que desafiem esses discursos geradores de diferentes formas de violação. A pesquisa aqui proposta é de cunho exploratório e será realizada através de análise bibliográfica. O pensamento descolonial, também chamado de pós-colonialidade latino-americana será o principal referencial teórico.. Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (3) / Mestrado acadêmico: (6) / Doutorado: (5) . Integrantes: Fernanda Frizzo Bragato - Coordenador / Karina Macedo Fernandes - Integrante / Alex Sandro da Silveira Filho - Integrante / Helena Kugel Lazzarin - Integrante / dailor sartori júnior - Integrante / Bruna Marques da Silva - Integrante / Fernando Hoffmann - Integrante / Denise Tatiana Girardon - Integrante / Marcos Golembiewski - Integrante / Marina Almeida da Rosa - Integrante / Larissa Elsner - Integrante / Cesar Gomes - Integrante / Marcelo Azambuja - Integrante / MICKHAEL ERIK ALEXANDER BACHMANN - Integrante / Luana Marina dos Santos - Integrante / Catia Gabrielle Lima - Integrante / Gabriel Vargas - Integrante / Gabriela da Cunha Thewes - Integrante / Gabriela Milani Pinheiro - Integrante / Raysa Antonia Alves Alves - Integrante / Maria Cecília Martinelli Krein - Integrante.
      Membro: Fernanda Frizzo Bragato.
    4. 2017-Atual. Conflitos territoriais indigenas e risco de atrocidade: possibilidades de resposta na perspectiva preventiva
      Descrição: Os povos indígenas brasileiros contam, atualmente, com um amplo e protetivo marco jurídico nacional e internacional que lhes garante direitos coletivos e diferenciados baseados no direito de conservar e de manter sua própria cultura, hábitos e costumes, dentre os quais se destacam as terras que tradicionalmente ocupam. Entretanto, muitas destas terras ainda não foram demarcadas e outras encontram-se sob risco de anulação, o que tem gerado frequentes e violentos conflitos entre indígenas e ocupantes não-índios. O território indígena constitui espaços indispensáveis ao exercício de direitos identitários dos povos indígenas e, por isso, é a base para o exercício dos seus direitos humanos. Entretanto, a resposta do Estado Brasileiro às demandas territoriais dos povos indígenas não tem sido consistente com o marco normativo indigenista. Ao contrário, responde, em larga escala, a uma lógica colonial que nega reconhecimento ao status diferenciado destes povos. Além de o Estado Brasileiro ser signatário de diversos instrumentos internacionais (nível interamericano e global) que protegem os direitos dos povos indígenas sobre seus territórios, também está comprometido com a obrigação de proteger suas populações contra crimes de atrocidades (genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade). Essa responsabilidade estrutura-se sobre três pilares: prevenção, cooperação internacional e intervenção humanitária. Visando reforçar os meios de atuação preventiva, a ONU lançou o ?Framework of Analysis for Atrocity Crimes: a tool for prevention?, cuja finalidade é a de fornecer um conjunto de critérios confiáveis e baseados em evidência para avaliar a situação atual de risco de comunidades vulneráveis e determinar medidas apropriadas para protegê-las contra a escalada de crimes atrozes. Considerando a relação direta entre a garantia do território tradicional e o gozo dos direitos humanos pelos povos indígenas, de um lado, e o cenário de violência e privação de direitos em que vivem, de outro, este projeto analisará possibilidades de prevenção ou contenção de crimes de atrocidade no contexto brasileiro de disputas de terras indígenas em processo de demarcação ou sob risco de anulação de demarcação já realizada, por meio da identificação de respostas que mitiguem ou eliminem os correspondentes fatores de risco.. Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (5) / Especialização: (1) / Mestrado acadêmico: (7) / Doutorado: (2) . Integrantes: Fernanda Frizzo Bragato - Coordenador / Jocelyn Getgen Kestenbaum - Integrante. Financiador(es): Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - Auxílio financeiro.
      Membro: Fernanda Frizzo Bragato.
    5. 2015-2017. DIREITOS TERRITORIAIS INDIGENAS E A PREVENCAO DE ATROCIDADES NO BRASIL
      Descrição: O novo marco regulatório indigenista brasileiro e latino-americano instituiu formalmente garantias de uma cidadania diferenciada aos povos indígenas, baseada no reconhecimento de suas especificidades culturais e no direito de conservá-las. Com a Constituição de 1988, os índios brasileiros adquiriram também o direito à demarcação das terras tradicionalmente ocupadas, rompendo com um modelo jurídico assimilacionista e colonial. Apesar dos avanços legais em direção ao reconhecimento da interculturalidade, os conflitos entre indígenas e ocupantes de terras têm-se agravado nos últimos anos e sido marcados pela violência e privação de direitos contra os índios. Nesse contexto, recente decisão do STF (Recurso Ordinário no Mandado de Segurança nº 29.087 MS) declarou a nulidade do processo administrativo de demarcação de terra indígena (TI) Guyraroka (Mato Grosso do Sul), sob o entendimento de que na data de 05/10/1988 os índios Guaranis Kaiowá já não estavam na posse da área reivindicada, ignorando o fato de o relatório antropológico ter informado que os mesmos foram impedidos de ocupar regular e tradicionalmente suas terras. Considera-se esta decisão paradigmática para o futuro desfecho de casos de demarcação de terras indígenas no Brasil, haja vista já ter servido de precedente no julgamento do Ag. Reg. no RE com Agravo nº 803.462 MS (TI Limão Verde, MS) e por existirem inúmeros processos judiciais na mesma situação tramitando no judiciário brasileiro. O projeto parte da hipótese de que referida decisão não fornece perspectiva para a vida futura dos povos indígenas que ainda demandam o reconhecimento de suas terras e sobre as quais discute-se a configuração da posse na data da Constituição Brasileira de 1988. Por outro lado, o Brasil tem a responsabilidade primária, assumida internacionalmente, de proteger suas populações contra atrocidades em massa, especialmente prevenindo que elas ocorram. O projeto pretende investigar se a consolidação da jurisprudência do STF neste sentido constitui fator de risco para acirrar os conflitos e a violência contra os povos indígenas e em que medida pode consubstanciar fator de risco para a ocorrência de atrocidades, induzindo a violação, pelo Brasil, da responsabilidade de proteger (R2P) suas populações vulneráveis, especialmente na sua dimensão preventiva, conforme delineado pela Organização das Nações Unidas.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (5) / Mestrado acadêmico: (4) / Doutorado: (2) . Integrantes: Fernanda Frizzo Bragato - Coordenador / Karina Macedo Fernandes - Integrante / Alex Sandro da Silveira Filho - Integrante / Bianka Adamatti - Integrante / Ana Carolina Voges de Campos - Integrante / Fabrício José Rodrigues de Lemos - Integrante / Paulo Victor Schroeder - Integrante / Paulo Gilberto Cogo Leivas - Integrante / Roger Raupp Rios - Integrante / Adriano Obach Lepper - Integrante / Aline Andrighetto - Integrante / Pedro Bigolin Neto - Integrante / Helena Kugel Lazzarin - Integrante / Jocelyn Getgen Kestenbaum - Integrante / Gilberto Schafer - Integrante / Kerrijane Wennberg - Integrante / Danielle Singer - Integrante / Walmir Pereira Alves - Integrante / André Luiz Silveira de Lima Júnior - Integrante / Jaqueline Deuner - Integrante / Karin Leite Dresch - Integrante / Azarias Maluzane Chunguane - Integrante / Bruna Marques da Silva - Integrante. Financiador(es): Fulbright International Educational Exchange Programs - Bolsa / Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - Auxílio financeiro / Fulbright International Educational Exchange Programs - Remuneração. Número de produções C, T & A: 10
      Membro: Fernanda Frizzo Bragato.
    6. 2013-2017. DIREITOS DAS MINORIAS E GRUPOS VULNERAVEIS: UMA ANALISE DO DISCURSO DE FUNDAMENTACAO NAS DECISOES DO STF
      Descrição: Desde a Constituição de 1988 e, mais especificamente, desde a Emenda Constitucional nº 45/2004, quando os tratados internacionais de Direitos Humanos adquiriram status diferenciado no ordenamento jurídico brasileiro, o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado de forma mais favorável às demandas das minorias e dos grupos vulneráveis. Embora os direitos humanos sejam tradicionalmente fundamentados à luz de um discurso que liga a sua gênese aos movimentos políticos da Europa Moderna e à tradição teórica racionalista-individualista da modernidade, as demandas destes grupos não têm encontrado, neste discurso, um arcabouço teórico que as legitime. Por outro lado, os estudos descoloniais auxiliam na compreensão das possibilidades de se pensar formas outras de caracterização dos direitos humanos, levando-se em conta o Outro e, consequentemente, os grupos minoritários e vulneráveis numa perspectiva ecológica (relação pessoa-natureza) e intersubjetiva (relação pessoa-pessoa), trazendo para o debate as questões que foram invisibilizadas pelo pensamento moderno. Diante disso, o objetivo da pesquisa é analisar, na formação discursiva das decisões do Supremo Tribunal Federal referentes à proteção e garantia dos direitos das minorias e de grupos vulneráveis, em que medida se verifica a existência ou não de fundamentos teóricos, históricos e jurídicos relacionados à matriz descolonial do conhecimento. A pesquisa a ser realizada é uma análise retrospectiva observacional de casos jurisprudenciais consecutivos, do Supremo Tribunal Federal, no período de 2004 até a atualidade, com método de análise de conteúdo e análise do discurso.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (7) / Mestrado acadêmico: (1) . Integrantes: Fernanda Frizzo Bragato - Coordenador / Karina Macedo Fernandes - Integrante / Ana Patrícia Racki Wisniewski - Integrante / Alex Sandro da Silveira Filho - Integrante / Bianka Adamatti - Integrante / Virgínia Colares Soares Figueiredo Alves - Integrante / Bruno da Cruz Borges - Integrante / Aline Andrighetto - Integrante / Pedro Bigolin Neto - Integrante / Helena Kugel Lazzarin - Integrante / André Luiz Silveira de Lima Júnior - Integrante / Jaqueline Deuner - Integrante / Karin Leite Dresch - Integrante / Azarias Maluzane Chunguane - Integrante / Bruna Marques da Silva - Integrante. Financiador(es): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Auxílio financeiro.
      Membro: Fernanda Frizzo Bragato.
    7. 2013-2017. Os direitos humanos no contexto latino americano: do carater universal a interculturalidade.
      Descrição: O presente projeto tem como objetivo analisar os fundamentos do discurso intercultural e multicultural dos direitos humanos no contexto latino-americano, em face das dissonâncias verificadas entre o caráter universal dos direitos humanos frente ao processo de exclusão e marginalização das identidades étnico-culturais. A partir da analise dos efeitos produzidos pela teoria universal dos direitos humanos, no que se refere às realidades de exclusão e invisibilização de sujeitos, busca-se identificar de que forma a perspectiva intercultural no discurso dos direitos humanos pode contribuir para o fortalecimento não somente do diálogo entre os grupos étnico-culturais, mas também entre estes grupos e o Poder Público, na expectativa de superar a realidade de invisibilização e fragmentação social em torno das buscas pela efetivação e afirmação de direitos humanos.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (6) / Mestrado acadêmico: (3) / Doutorado: (1) . Integrantes: Fernanda Frizzo Bragato - Integrante / Alfredo Santiago Culleton - Integrante / BARRETTO, Vicente de Paulo - Coordenador / SCHIOCCHET, Taysa - Integrante / Natalia Martinuzzi Castilho - Integrante / Karina Macedo Fernandes - Integrante / Ana Patrícia Racki Wisniewski - Integrante / Alex Sandro da Silveira Filho - Integrante / Rafaela Leão Barreto Viana - Integrante / Livia Sallon Gonçalves Dias - Integrante / Bianka Adamatti - Integrante / Thaís Salvadori Gracia - Integrante / Bruno da Cruz Borges - Integrante / Daiane Moura de Aguiar - Integrante / Ana Carolina Voges de Campos - Integrante / Paulo Victor Schroeder - Integrante / Pedro Bigolin Neto - Integrante / André Luiz Silveira de Lima Júnior - Integrante / Jaqueline Deuner - Integrante / Bruna Marques da Silva - Integrante. Financiador(es): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Auxílio financeiro.
      Membro: Fernanda Frizzo Bragato.
    8. 2012-2018. Teoria e historia dos direitos humanos sob a perspectiva dos estudos descoloniais
      Descrição: Em relação à fundamentação dos direitos humanos, existe um discurso hegemônico, segundo o qual a sua gênese remonta às lutas políticas burguesas da modernidade ocidental e às respectivas declarações de direito. Segundo uma lógica que pode ser considerada eurocêntrica, os direitos humanos são vistos produtos da cultura e do esforço político do Ocidente, o que implica que estes direitos têm pouco ou nada a ver com a história e com a racionalidade dos povos não-ocidentais, incluindo a América Latina. A despeito deste discurso, outra história e outra racionalidade dos direitos humanos permanecem invisíveis, como aquela que subjaz à longa tradição humanista consolidada na América Latina desde os eventos da colonização, quando eclodiram notáveis debates filosóficos e lutas políticas em defesa dos povos colonizados. Teorias de Las Casas e de Poma de Ayala e a contribuição da América Latina para a consolidação dos direitos humanos no cenário internacional do pós-guerra são exemplos desta tradição humanista. Resgatar elementos esquecidos dessa história significa abrir novas possibilidades para interpretar um tema cercado de controvérsias. O objetivo do projeto de pesquisa é analisar e rediscutir os pressupostos do discurso ético-jurídico dos direitos humanos, demonstrando sua versão hegemônica e propondo o resgate de elementos esquecidos, sobretudo do contexto histórico, social e jurídico latino-americano, capazes de proporcionar uma (re)leitura adequada a realidades não ocidentais. A presente pesquisa é de cunho exploratório e será realizada através de análise bibliográfica, utilizando-se dos estudos pós-coloniais como referencial teórico.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (6) / Mestrado acadêmico: (7) . Integrantes: Fernanda Frizzo Bragato - Coordenador / Natalia Martinuzzi Castilho - Integrante / Karina Macedo Fernandes - Integrante / William Aguiar Toledo - Integrante / Jacqueline Aguiar da Silva - Integrante / Ana Patrícia Racki Wisniewski - Integrante / Alex Sandro da Silveira Filho - Integrante / Camila Machado Dias - Integrante / Bianka Adamatti - Integrante / Ana Carolina Voges de Campos - Integrante / Fabrício José Rodrigues de Lemos - Integrante / Paulo Victor Schroeder - Integrante / Pedro Bigolin Neto - Integrante / Helena Kugel Lazzarin - Integrante / Jaqueline Deuner - Integrante / Karin Leite Dresch - Integrante / Bruna Marques da Silva - Integrante. Número de produções C, T & A: 5
      Membro: Fernanda Frizzo Bragato.
    9. 2011-2012. Impactos juridicos do acesso e da exploracao de informacoes geneticas humanas : bancos de perfis geneticos para fins de persecucao criminal
      Descrição: A força e os interesses presentes nos discursos biotecnológicos são reveladores da união entre ciência e tecnologia na área da genética humana. Os anseios em termos de segurança pública e as preocupações em termos de ameaças à privacidade tornam-se realidades palpáveis. Muitas questões suscitadas dizem respeito, em síntese, aos reflexos da existência de um arquivo de informações sensíveis (identidades genéticas) de grupos de pessoas ou de toda uma nação em poder do Estado ou de entidades privadas e empresas. O perfil genético ou mesmo o material genético, se armazenado, poderia ser utilizado para outros fins: proibidos, não declarados ou não previstos. O objetivo geral deste projeto é identificar e analisar, com base no sistema jurídico brasileiro e no direito comparado, os possíveis riscos/benefícios, bem como os limites/possibilidades à realização de pesquisas e construção de banco de dados de perfis genéticos para fins de persecução criminal, de forma a promover e respeitar os direitos e as garantias fundamentais do cidadão.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (3) / Mestrado acadêmico: (2) . Integrantes: Fernanda Frizzo Bragato - Integrante / SCHIOCCHET, Taysa - Coordenador / Guilherme Wünsch - Integrante / Cintia Pavani Motta Rocha - Integrante / Maria Auxiliadora Minahim - Integrante / Marlon Rambo - Integrante / Camila Dumke - Integrante / João Marcelo Bullegon - Integrante. Financiador(es): Programas das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil - Auxílio financeiro / Ministério da Justiça - Auxílio financeiro.
      Membro: Fernanda Frizzo Bragato.

Prêmios e títulos

  • Total de prêmios e títulos (0)

    Participação em eventos

    • Total de participação em eventos (23)
      1. Annual Meeting Conferencia anual de la CPA 2015. Concerning Violence: In the Colony and Post-Colony. 2015. (Congresso).
      2. A Sociologia do Direito em Movimento: Perspectivas da América Latina. Justiça, Descolonialidade e América Latina. 2015. (Congresso).
      3. Jornadas América Latina y el Mundo: África y Ásia. América Latina y África. 2015. (Congresso).
      4. International Colloquium "Epistemologies of the South: South-South, South-North and North-South Global Learnings.Contribuições do pensamento descolonial para a crítica do discurso eurocêntrico dos direitos humanos. 2014. (Seminário).
      5. Entrementes - 10ª Semana Acadêmica da Fadisma. Direitos Humanos no contexto da descolonialidade. 2013. (Congresso).
      6. O Direito que vem das ruas: uma construção plural dos direitos humanos. A luta pelos direitos humanos para além do Direito. 2013. (Congresso).
      7. VIII Pesquisando o Direito.Teoria e história dos direitos humanos sob a perspectiva dos estudos descoloniais. 2013. (Simpósio).
      8. 2012 Birkbeck Law Post-Graduate Conference.The Shortcomings of the Dominant Discourse of Human Rights: Reflections from the Decolonial Perspective. 2012. (Seminário).
      9. Global Studies Conference. Contemporary human rights: rethinking its grounds from Decolonial Studies. 2012. (Congresso).
      10. LONDON CONFERENCE IN CRITICAL THOUGHT. Towards a theoretical foundation for human rights: an analysis from the decolonial thinking. 2012. (Congresso).
      11. Ciclo de palestras Direito de Família em Perspectiva Interdisciplinar.Reprodução humana assistida: aspectos éticos e legais da fecundação artificial post mortem no direito brasileiro. 2011. (Simpósio).
      12. II Seminário Pensar os Direitos Humanos.A memória como um direito humano. 2011. (Seminário).
      13. Impacto nos Direitos Humanos no Brasil: A Sentença do Caso Araguaia.Exposição dos Amici Curiae do Caso Araguaia. 2011. (Seminário).
      14. Reunión Anual del Consorcio Latinoamericano de Derechos Humanos.O discurso latino-americano dos direitos humanos em Felipe Guaman Poma de Ayala. 2011. (Encontro).
      15. VI Pesquisando o Direito.Fundamentação dos direitos humanos sob a perspectiva pós-colonial. 2011. (Simpósio).
      16. XIII Semana Universitária de Direito - Inovações jurídicas.Direitos humanos: uma ideia e muitos mal entendidos. 2011. (Simpósio).
      17. Ciclo de palestras da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do RS.Os limites conceituais do princípio da dignidade humana. 2010. (Encontro).
      18. Crítica à Pesquisa em Direito: ?Não fale do Código de Hamurabi!?.Pesquisa teórica, filosófica, hermenêutica em Direito. 2010. (Seminário).
      19. Direito, Arte e Tecnologia: Rumos do Direito Autoral na Sociedade da Informação. A revisão da Lei de Direitos Autorais no Brasil. 2010. (Congresso).
      20. I Seminário Internacional Direito, Ambiente e Risco: desafios ao gerenciamento jurídico do risco ambiental. O sistema constitucional brasileiro para o gerenciamento dos riscos ambientais. 2010. (Congresso).
      21. Santander Top Brazil - UK. 2010. (Outra).
      22. V Pesquisando o Direito.Os direitos humanos como critério de justiça nas sociedades plurais. 2010. (Simpósio).
      23. XI Simpósio Internacional IHU: O (des)governo biopolítico da vida humana..O poder e a vida nua, uma leitura biopolítica de Agamben. 2010. (Simpósio).

    Organização de eventos

    • Total de organização de eventos (38)
      1. BRAGATO, F. F.; SILVA, A. L. O.. Simpósio 12 - Os discursos de fundamentação dos direitos humanos no ?VI Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar?. 2021. Outro
      2. BRAGATO, F. F.. A decisão da Suprema Corte dos EUA sobre os Territórios Indígenas em Oklahoma. 2020. (Outro).. . 0.
      3. BRAGATO, F. F.. I Ciclo de Debates em Direitos Humanos e Descolonialidade. 2020. (Outro).. . 0.
      4. BRAGATO, FERNANDA FRIZZO. Seminário Racismo Institucional e o Sistema de Justiça. 2019. (Congresso).. . 0.
      5. BRAGATO, FERNANDA FRIZZO; KESTENBAUM, J. G.. Minicurso "Litigância estratégica em Direito Socioambiental e Resolução Alternativa de Conflitos. 2019. Outro
      6. BRAGATO, F. F.; ALVES, V. C. S. F.. IV Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina. 2019. Outro
      7. BRAGATO, F. F.; SANTOS, M. F.. Diálogos e Diversidade: O papel da religiosidade na equidade de gênero, proteção ambiental e cultural dos povos tradicionais. 2019. Outro
      8. BRAGATO, F. F.; MOROSINI, F. C. ; SALDANHA, J. M. L. ; SCHAFER, G.. Curso de Aperfeiçoamento: Prática Jurídica em Direitos Humanos. 2019. Outro
      9. BRAGATO, F. F.; RODRIGUEZ, J. R.. I Seminário Unisinos de Pesquisa em Direito. 2019. Outro
      10. BRAGATO, F. F.; GUARDIOLA-RIVERA, O.. Short course: Revolution In The Image. 2019. Outro
      11. BRAGATO, F. F.; BELLO, E.. III Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina. 2018. Congresso
      12. BRAGATO, F. F.; SILVEIRA FILHO, A. S. ; ANDRIGHETTO, A. ; CAMPOS, A. C. V. ; ADAMATTI, B. ; DEUNER, J. ; FERNANDES, K. M. ; NETO, PEDRO BIGOLIN ; SCHROEDER, P. V.. II Seminário Internacional Pós-Colonialismo, Pensamento Descolonial e Direitos Humanos na América Latina. 2017. Outro
      13. KESTENBAUM, J. G. ; BRAGATO, F. F.. Minicurso Direito internacional dos direitos humanos, direitos indígenas e prevenção de atrocidades. 2016. Outro
      14. OTO, A. ; BRAGATO, F. F.. Teorias Críticas do Colonialismo em questão: genealogias e debates desde uma perspectiva latino-americana. 2016. Outro
      15. BRAGATO, F. F.; BARRETTO, Vicente de Paulo. Special Workshop Law, Consciousness and Democratic Societies. 2015. Outro
      16. BRAGATO, F. F.; BELLO, E. ; SPAREMBERGER, R. F. L.. Grupo de trabalho: TEORIAS LATINO-AMERICANAS PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. 2015. Outro
      17. BRAGATO, F. F.; MIGLIEVICH, A. ; MAGALHAES, J. N.. Sessão Justiça, Descolonialidade e América Latina. 2015. Outro
      18. BRAGATO, F. F.; ADAMATTI, B. ; CAMPOS, A. C. V. ; BIGOLIN NETO, P. ; SILVEIRA FILHO, A. S.. Povos Indígenas na Contemporaneidade: Histórias, Imaginários e Cosmopolíticas. 2015. Outro
      19. BERTASO, J. M. ; BRAGATO, F. F. ; DEVES-VALDES, E.. Conversações Interculturais no Sul Global: Descolonização, Direitos Culturais e Política em debate. 2014. Congresso
      20. MARTINEZ, A. R. ; BRAGATO, F. F.. Minicurso Direitos Humanos desde a América Latina: uma visão filosófica. 2014. Outro
      21. BRAGATO, F. F.; CARDOSO, N. ; LOYOLA, E. ; MINOSSI, E. ; NEVES, C.. Direitos Humanos em debate. Palestina: as diversas faces do conflito. 2014. Outro
      22. DEVES-VALDES, E. ; BRAGATO, F. F.. Críticas e alternativas ao conceito de modernidade: para pensar desde regiões periféricas. 2014. Outro
      23. BRAGATO, F. F.; STRECK, L. L. ; CULLETON, A. S.. 25 Anos da Constituição - Novos Caminhos para uma Filosofia da Constitucionalidade. 2013. Congresso
      24. BALLESTRIN, L. M. A. ; Morais, José Luiz Bolzan de ; BRAGATO, F. F.. Direito e Política na Perspectiva Latino-americana: da Modernidade ao Pensamento De(s)colonial. 2013. Congresso
      25. BRAGATO, F. F.; SCHIOCCHET, Taysa. CINEjus - Direito e Cinema: Reflexões sobre o Imaginário Jurídico. 2013. Festival
      26. BRAGATO, F. F.; GUARDIOLA-RIVERA, O. ; FITZPATRICK, P. ; MENDIETA, E. ; BARRETO, J. ; MADLINGOZI, T. ; HERRERO, F. G. ; SIBANDA, S. ; SANTOS, A. L. C. ; BALLESTRIN, L. M. A. ; SPAREMBERGER, R. F. L. ; YAMATO, R. V. ; OCONNEL, P. ; LUCAS, D. C. ; MERINO, R. ; DORBECKER, M. R. ; LIMA JUNIOR, J. B.. I SEMINÁRIO INTERNACIONAL PÓS-COLONIALISMO, PENSAMENTO DESCOLONIAL E DIREITOS HUMANOS NA AMÉRICA LATINA. 2013. Congresso
      27. BRAGATO, F. F.. Encontro de pesquisa do Núcleo de Direitos Humanos - UNISINOS. 2012. (Exposição).. . 0.
      28. BRAGATO, F. F.. Direitos Humanos: direitos de quem?. 2012. (Outro).. . 0.
      29. BRAGATO, F. F.. Encontro de pesquisa do Núcleo de Direitos Humanos - UNISINOS. 2012. (Exposição).. . 0.
      30. BRAGATO, F. F.. Encontro de pesquisa do Núcleo de Direitos Humanos - UNISINOS. 2012. (Exposição).. . 0.
      31. BRAGATO, F. F.. Programa de Intercâmbio acadêmico Faculdade de Direito UNISINOS - Scholl of Law Birkbeck College. 2011. (Outro).. . 0.
      32. BRAGATO, F. F.. Antropologia & Direito: leitura de processos judiciais que envolvem pessoas indígenas. 2011. (Outro).. . 0.
      33. Ruiz, Castor Bartolome ; BRAGATO, F. F.. V Simpósio da Cátedra Unesco-Unisinos Direitos Humanos e violência, governo e governança. 2010. Congresso
      34. BRAGATO, F. F.. II Ciclo de debates "Direito no cinema". 2010. (Outro).. . 0.
      35. BRAGATO, F. F.; SASS, L. B. ; Kretschmann, A.. Direito, Arte e Tecnologia: Rumos do Direito Autoral na Sociedade da Informação. 2010. Outro
      36. BRAGATO, F. F.. Tópicos Atuais do Direito - Bloco I. 2008. (Outro).. . 0.
      37. BRAGATO, F. F.. Tópicos Atuais do Direito - Bloco II. 2008. (Outro).. . 0.
      38. BRAGATO, F. F.. Tópicos Atuais do Direito. 2008. (Outro).. . 0.

    Lista de colaborações



    (*) Relatório criado com produções desde 2010 até 2021
    Data de processamento: 06/11/2021 15:23:28