Especialistas Seniores em Covid-19 com atuação no Brasil

Wilson Engelmann

Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1988), mestrado em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2000) e doutorado em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2005). Realizou estudos de pós-doutorado em Direito Público - Direitos Humanos, no Centro de Estudos de Seguridade da Faculdade de Direito da Universidade de Santiago de Compostela, Espanha; Coordenador executivo, professor e pesquisador do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios; professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, ambos da UNISINOS; bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq; é pesquisador colaborador do Latin American Nanotechnology & Society Network; pesquisador associado - Portucalense Institute for Legal Research; pesquisador associado do Centro de ID sobre Direito e Sociedade, comitê de assessoramento da fapergs da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul e professor adjunto da Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria Geral do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: nanotecnologias, inteligência artificial, direitos humanos, novos direitos, diálogo entre as fontes do direito e riscos. (Texto informado pelo autor)

  • https://lattes.cnpq.br/7143561813892945 (27/10/2021)
  • Rótulo/Grupo:
  • Bolsa CNPq: Nível 2
  • Período de análise:
  • Endereço: Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Centro de Ciências Jurídicas, Área de Conhecimento e Aplicação de Teoria Geral e Direito do Estado. Avenida Unisinos, 950 Cristo Rei 93022000 - São Leopoldo, RS - Brasil - Caixa-postal: 275 Telefone: (51) 35908148 Fax: (51) 35908142 URL da Homepage: https://unisinos.com.br
  • Grande área: Ciências Sociais Aplicadas
  • Área: Direito
  • Citações: Google Acadêmico

Produção bibliográfica

Produção técnica

Produção artística

Orientações em andamento

Supervisões e orientações concluídas

Projetos de pesquisa

Prêmios e títulos

Participação em eventos

Organização de eventos

Lista de colaborações


Produção bibliográfica

Produção técnica

Produção artística

Orientações em andamento

Supervisões e orientações concluídas

Projetos de pesquisa

  • Total de projetos de pesquisa (19)
    1. 2021-Atual. Percursos para ressignificar a Teoria Geral das Fontes do Direito: o Sandbox regulatorio como um elemento estruturante da comunicacao reticular entre o Direito e as nanotecnologias
      Descrição: Este projeto de pesquisa trata do tema das nanotecnologias e regulação. Por isso, ele guarda aderência às áreas de tecnologias que sinalizam prioridade para o período de 2020 a 2023 e se enquadra na área de tecnologias habilitadoras, nos termos das Portarias n. 1.122, de 19 de março de 2020 e n. 1.329, de 27 de março de 2020. Assim, o projeto apresenta condições de contribuir para a base de inovação em conhecimento científico e tecnológico, a partir da proposição epistemológica e dos elementos estruturantes do Sandbox regulatório, vinculados ao estudo de normas que deverão ser recepcionadas pelo Direito, com a atribuição de efeitos jurídicos, oriundas de atores e organizações diversas do Poder Legislativo. Se está vivendo no cenário da convergência de variadas tecnologias, no panorama da denominada ?Quarta Revolução Industrial?. Aqui se abre o espaço para a investigação ora apresentada, buscando inserir o Direito no contexto da hiperconectividade das tecnologias convergentes, exigindo a revisão da Teoria das Fontes do Direito, a fim de ampliar o seu espectro de abrangência. Vale dizer, se pretende estudar fórmulas de juridicizar as produções ?regulatórias? e ?autorregulatórias? geradas por atores e organizações, diferentes do Poder Legislativo, incluindo as normas técnicas geradas, por exemplo, pela ISO e BSI. Esse conjunto plural deverá ser albergado pela Teoria Geral das Fontes do Direito, que deverão ter as suas bases epistemológicas ressignificadas para que isso possa ocorrer.. Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (3) / Mestrado profissional: (2) / Doutorado: (4) . Integrantes: Wilson Engelmann - Coordenador. Financiador(es): Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Bolsa. Número de produções C, T & A: 8
      Membro: Wilson Engelmann.
    2. 2020-2021. Estruturando alternativas inovadoras para regular os avancos da inteligencia artificial: as possibilidades dosLiving labsregulatorios
      Descrição: No cenário atual se observa a convergência de um conjunto variado de tecnologias, dentre as quais, se destaca a inteligência artificial. Essas tecnologias, não operam isoladamente, mas de modo concatenado, produzindo o que se poderia chamar de metamorfose do mundo (BECK, 2018), provocando o surgimento de um mundo com junções não imaginadas anteriormente, mas possíveis agora, graças às conexões das redes geradas pelo panorama da era da hiperconectividade (FLORIDI, 2015), que se caracteriza por não se viver mais online ou offline, mas OnLife, ou seja, se vive cada vez mais naquele espaço especial, ou Infosfera, que é perfeitamente analógico e digital, offline e online (FLORIDI, 2018). O espaço assim caracterizado, onde a vida e as relações sócio-humanas acontecem, sustentado pela convergência das mencionadas tecnologias, deverá ser percebido pelo Direito e incorporado às estruturas normativas. Provavelmente, não aquelas tradicionais, ainda vinculadas ao paradigma do Positivismo Jurídico, especialmente o de vertente legalista (ENGELMANN, 2001). Se abre, portanto, um espaço por onde o Direito precisará se mover, talvez, inovar, mudando o seu modo de comunicação, passando de um Direito Analógico ? ainda fortemente caracterizado pela presença regulatória do Estado, especialmente por parte do Poder Legislativo ? para um Direito Digital ? viabilizado pelas Tecnologias Digitais (TD), com a valorização de fontes do Direito já existentes, como a Doutrina, os Contratos, especialmente os Smart Contracts, a ressignificação das normas contidas nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, além das decisões das esferas judiciais que decidem a partir dessas normas. Ao mesmo tempo, o jurídico também se deverá abrir e valorizar para a produção de organismos internacionais, como entidades de normalização, como a ISO, além de outras agências, sem esquecer as estruturas autorregulatórias e autorregulatórias reguladas, a partir da incorporação de modelos flexíveis e abertos para a testagem dos efeitos jurídicos, como o Living Lab regulatório, suportados por metodologias ágeis - método ágile (COOPER, 2017). A esse conjunto também se projetará a perspectiva de Gunther Teubner, quando estuda os códigos internos de conduta das organizações, com a participação dos departamentos de compliance de cada organização, fazendo emergir o pluralismo jurídico, onde se percebe um ?[...] deslocamento dos processos políticos de poder para as mãos de atores coletivos privados. [...]? (2016, p. 25). Para que esse pluralismo normativo se possa constituir em Direito, se tem um caminho de inovação a percorrer: inicialmente, perceber a emergência de um contexto tecnológico hiperconectado; seguido pela renovação da temporalidade do jurídico, migrando da relação do passado com o presente, para o presente em relação ao futuro. Nessa mudança temporal, as fontes do Direito deverão normatizar os riscos trazidos pelas novas tecnologias, com especial destaque aos riscos gerados pelas tecnologias que se localizam no contexto da Quarta Revolução Industrial, com destaque para a inteligência artificial (HOFFMANN-RIEM, 2015). Na sequência, a trajetória do jurídico se desprende da produção estatal e deverá abrir-se para a inovação no/do Direito, a fim de trabalhar com estratégias jurídicas, com modelos e estruturas adaptáveis e sujeitas a avaliação e revisão dos movimentos em curtos espaços de tempo. A partir desse contexto, o projeto pretende posicionar o Direito, enquanto área de conhecimento, no panorama da Quarta Revolução Industrial, abrindo as suas estruturas normativas tradicionais para a necessária inovação. Considerando que o processo legislativo brasileiro, organizado a partir do art. 61, da Constituição Federal do Brasil, contempla diversas etapas que acabam retardando o nascimento de uma nova lei, este projeto busca investigar o chamado pluralismo de fontes do Direito.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Mestrado acadêmico: (1) / Mestrado profissional: (2) . Integrantes: Wilson Engelmann - Coordenador.
      Membro: Wilson Engelmann.
    3. 2019-Atual. Sistema doDireito, novas tecnologias, globalizacao e o constitucionalismo contemporaneo: desafios e perspectivas
      Descrição: Vive-se sob os impactos e expansão dos avanços tecnológicos da chamada Quarta Revolução Industrial (Klaus Schwab. Aplicando a Quarta Revolução Industrial. SP: Edipro, 2018) que trata de mudanças históricas em termos de tamanho, velocidade e escopo, cujos desdobramentos, complexidade e interdependência ainda são, em grande parte, desconhecidos. Os riscos e os danos futuros, em sua maioria, são desconhecidos, mas a decisão precisa ser realizada no presente, através da utilização de novas ferramentas surgidas pela incorporação da ideia de que o conhecimento não poderá mais ficar aprisionado nos limites herméticos de cada campo do saber. É neste tempo em que se deve observar e construir modelos jurídicos permeados pelo paradoxo da certeza/incerteza em relação às expectativas sociais que são continuamente frustradas/satisfeitas por meio da complexidade social em permanente incremento. As transformações da sociedade atual são maiores do que se pode prever, e ainda mais profundas e rápidas do que em qualquer outro momento. Segundo o último livro de Ulrich Beck, se está vivendo a metamorfose do mundo (2018). Na atualidade se está no auge do nascimento das novas tecnologias, especialmente: inteligência artificial, robótica, internet das coisas, veículos autônomos, impressão 3D, nanotecnologia, biotecnologia, ciência dos materiais, armazenamento de energia e computação quântica, para citar apenas algumas. Se tem pouco conhecimento sobre os impactos (positivos e/ou negativos) disso em longo prazo.Desta forma, o sistema do Direito e a Quarta Revolução Industrial precisam de uma abordagem a partir da transdisciplinaridade de modo a contribuir para concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS), em um contexto da fragmentação constitucional interna e o nascimento dos elementos estruturantes de um novo constitucionalismo, alimentado pelos referidos desafios, potencializados por meio da globalização. Os ODS e suas metas são integrados e indivisíveis, globais por natureza e universalmente aplicáveis, levando em conta as diferentes realidades, capacidades e níveis de desenvolvimento nacionais e respeitando as políticas e prioridades nacionais. As metas são definidas como ideais e globais, com cada governo definindo suas próprias metas nacionais, guiados pelo nível global de ambição, mas levando em conta as circunstâncias nacionais. Os ODS exigem uma ação mundial entre os governos, as organizações e a sociedade civil em um contexto de respeito aos direitos humanos. Para os contornos deste projeto, se pretende observar a relação que se estabelece e sua projeção para o futuro entre as novas tecnologias e os direitos humanos (Murphy, Trérèse and Ó Cuinn, Gearóid, Works in Progress: New Technologies and the European Court of Human Rights, Human Rights Law Review, v. 10, 2010, p. 601-638), como seu substrato ético, tomando em conta alguns desdobramentos já estudados da RRI, isto é, Responsible Research and Innovation (Reber, Bernard. RRI as the inheritor of deliberative democracy and the precautionary principle. In: Journal of Responsible Innovation, 2017). A partir deste contexto, o tema do projeto se relaciona aos desafios e perspectivas que o Sistema do Direito deverá observar, a partir da emergência das novas tecnologias, já citadas. A dogmática jurídica deverá se reinventar, deixando-se permear pelos movimentos da globalização e do constitucionalismo contemporâneo, sem esquecer dos impactos éticos, sociais e jurídicos - (Ethical, Legal and Social Aspects (ELSA) que as novas tecnologias poderão gerar.. Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Doutorado: (2) . Integrantes: Wilson Engelmann - Coordenador / Leonel Severo Rocha - Integrante / Lenio Luiz Streck - Integrante / Fernanda Frizzo Bragato - Integrante / Anderson Wichinkeski Teixeira - Integrante / Raquel von Hohendorf - Integrante / Daniele Weber S. Leal - Integrante / Felipe Barcarollo - Integrante / Luciane Vieira Klein - Integrante / Dominique André Rousseau - Integrante / José Julio Fernández Rodríguez - Integrante / Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia - Integrante / Carlos José de Cores Helgera - Integrante / Bernardo Leandro Carvalho Costa - Integrante. Financiador(es): Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - Auxílio financeiro. Número de produções C, T & A: 95
      Membro: Wilson Engelmann.
    4. 2019-Atual. Nanotecnologias e Direitos Humanos observados a partir dos riscos no panorama da comunicacao entre o Ambiente Regulatorio e o Sistema da Ciencia
      Descrição: Este projeto de pesquisa apresenta as nanotecnologias no cenário da Quarta Revolução Industrial e os seus desafios jurídicos. Não existem marcos regulatórios legislativos específicos bem definidos para as investigações, produções industriais, comercialização e a destinação final de resíduos e materiais para descarte que contenham nanopartículas. Por conta disso, este projeto de pesquisa pretende usar o framework e os princípios orientadores, que foram estruturados por John Gerard Ruggie, como um arcabouço regulatório a guiar a construção de instrumentos autorregulatórios por parte das organizações que inovam a partir da escala nanométrica. Desde os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Milênio da ONU, Agenda 2030, se sinaliza a utilização da due diligence para a construção da governança das organizações de base nanotecnológica. A partir da Ciência Regulatória se projeta estes elementos substanciais para a arquitetura do ambiente regulatório, cujos resultados internos, sistemicamente observados, se projetam na emissão de uma Comfort Letter como a concretização da responsabilidade social das organizações inovadoras no cenário das nanotecnologias.. Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: / Mestrado profissional: (2) / Doutorado: (4) . Integrantes: Wilson Engelmann - Coordenador / Leonel Severo Rocha - Integrante / Tania Elias Magno da Silva - Integrante / Raquel von Hohendorf - Integrante / Patrícia Santos Martins - Integrante / Júnior Roberto Willig - Integrante / Felipe Barcarollo - Integrante / Deivid Augusto Werner - Integrante / Felipe Dias Ribeiro - Integrante. Financiador(es): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Auxílio financeiro. Número de produções C, T & A: 94
      Membro: Wilson Engelmann.
    5. 2019-Atual. Direito, Tecnologia e Inovacao
      Descrição: No contexto da Quarta Revolução Industrial (Klaus Schwab) e da metamorfose do mundo (Ulrich Beck), se verifica a importância do compartilhamento e cruzamento entre o Direito e as novas tecnologias, como as nanotecnologias, inteligência artificial, internet das coisas, cidades inteligentes, dentre outras, dada a ausência de marcos normativos específicos. Por isso, o projeto busca trazer a inovação para as formas e modelos jurídicos, sem a dependência da atuação do Poder Legislativo, mas criando cenários autorregulatórios. Será necessário, assim, revisar algumas concepções jurídicas tradicionais no Direito, como a Teoria do Fato Jurídico, de Pontes de Miranda, e a ressignificação dos pressupostos jurídicos como a segurança, a previsibilidade, alinhando-os com as estruturas do acrônimo VUCA, que significa: volatilidade, incerteza, complexidade e ambiguidade. Aqui o cenário típico gerado pelas novas tecnologias, onde o Direito será exigido e onde o projeto pretende contribuir.. Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (3) / Doutorado: (8) . Integrantes: Wilson Engelmann - Coordenador / Tania Elias Magno da Silva - Integrante / Patrícia Martins - Integrante / Sandrine Gaymard - Integrante / Júnior Roberto Willig - Integrante / Reginaldo Pereira - Integrante / CAMILO STANGHERLIM FERRARESI - Integrante / Claudino Gomes - Integrante / Felipe Dias Ribeiro - Integrante / Patrick Maia Marísio - Integrante / Daniele Weber da Silva Leal - Integrante / Ana Letícia Leonel - Integrante / Juliano Teixeira - Integrante. Número de produções C, T & A: 66
      Membro: Wilson Engelmann.
    6. 2019-Atual. Direito, Novas Tecnologias e Inovacao
      Descrição: No contexto da Quarta Revolução Industrial (Klaus Schwab) e da metamorfose do mundo (Ulrich Beck), se verifica a importância do compartilhamento e cruzamento entre o Direito e as novas tecnologias, como as nanotecnologias, inteligência artificial, internet das coisas, cidades inteligentes, dentre outras, dada a ausência de marcos normativos específicos. Por isso, o projeto busca trazer a inovação para as formas e modelos jurídicos, sem a dependência da atuação do Poder Legislativo, mas criando cenários autorregulatórios. Será necessário, assim, revisar algumas concepções jurídicas tradicionais no Direito, como a Teoria do Fato Jurídico, de Pontes de Miranda, e a ressignificação dos pressupostos jurídicos como a segurança, a previsibilidade, alinhando-os com as estruturas do acrônimo VUCA, que significa: volatilidade, incerteza, complexidade e ambiguidade. Aqui o cenário típico gerado pelas novas tecnologias, onde o Direito será exigido e onde o projeto pretende contribuir.. Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (2) / Mestrado profissional: (3) . Integrantes: Wilson Engelmann - Coordenador / Claudino Gomes - Integrante / Valdecir Rodrigues Vieira - Integrante / Rossana Chassot Lopes - Integrante / Michelle Ali - Integrante. Número de produções C, T & A: 71
      Membro: Wilson Engelmann.
    7. 2018-2021. As nanotecnologias e suas aplicacoes no meio ambiente: entre os riscos e a autorregulacao
      Descrição: O tema desta proposta de pesquisa pretende inserir o Direito no cenário das rápidas novidades geradas a partir das nanotecnologias. No Brasil, ainda não se tem um marco regulatório específico, embora estejam tramitando dois projetos de lei junto à Câmara dos Deputados. A ausência de um marco regulatório não é uma exclusividade brasileira. No entanto, em diversos países, como por exemplo, Estados Unidos, União Europeia, países da Europa, e países asiáticos se encontram iniciativas regulatórias, oriundas de agências reguladoras, além das contribuições da ISO, OECD e Organização Mundial do Comércio. Destes organismos, se poderá extrair iniciativas de regulação, a serem analisadas criticamente, buscando-se o atendimento de necessidades brasileiras em termos de regulação nano específica. A partir da estruturação de modelos autorregulatórios regulados, organizados a partir das possibilidades abertas pelo pluralismo jurídico, a pesquisa pretende destacar que a produção jurídica não deverá esperar a ocorrência do fato social (especialmente desastres, acidentes, intoxicações ou outros), mas ir se moldando concomitantemente aos avanços nanotecnológicos gerados nas áreas exatas. Assim, o Direito terá condições de aprendizagem interdisciplinar, e a partir do método sistêmico-construtivista e análise de conteúdo, se pretende apresentar frameworks, roadmaps e árvores de decisão, que poderão ser manejadas por todos aqueles que se encontram na fase de pesquisa, produção e comercialização de produtos desenvolvidos a partir da escala nanométrica. Esta escala opera na bilionésima parte do metro. Por isso, as características físico-químicas dos materiais são diferentes e, muitas vezes desconhecidas, quando comparadas com os mesmos materiais em escala de medida maiores. Pretende-se trazer para o estudo do Direito a questão sobre os riscos (destacando as contribuições de alguns teóricos contemporâneos e as diferenças de suas abordagens, como Ulrich Beck e Niklas Luhmann), danos futuros incertos e desconhecidos e a responsabilidade civil de toda a cadeia produtiva e durante todas as etapas de ciclo de vida dos nanomateriais (conforme definições que se encontram no art. 3o, incisos IV e XVII, da Lei no 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos). O projeto visa trazer para a área jurídica estruturas flexíveis e abertas para juridicizar o fato nanotecnológico, sem esperar pelo processo legislativo convencional.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (2) / Mestrado profissional: (3) / Doutorado: (5) . Integrantes: Wilson Engelmann - Coordenador. Número de produções C, T & A: 74
      Membro: Wilson Engelmann.
    8. 2018-Atual. Gracious Consortium
      Descrição: GRACIOUS involves first class scientists from large companies, government, small and medium enterprises and academia. These partners have been actively involved in developing the existing grouping, read-across and hazard identification schemes for NMs published by industry (BASF, Akzo-Nobel), by policy makers (RIVM, JRC, NRCWE, BfR) and EC funded research projects (e.g. MARINA, ENPRA). At a global level, our partners have also been involved in the OECD activities pertaining to NM grouping (e.g. HWU, NRCWE, RIVM, BfR, BASF), and have participated in over 40 EU and national projects that can contribute relevant knowledge, data, and methods.. Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Mestrado acadêmico: (1) / Mestrado profissional: (1) / Doutorado: (1) . Integrantes: Wilson Engelmann - Integrante / Vicki Stone - Coordenador. Número de produções C, T & A: 15
      Membro: Wilson Engelmann.
    9. 2018-Atual. A AUTORREGULACAO DA DESTINACAO FINAL DOS RESIDUOS NANOTECNOLOGICOS
      Descrição: O projeto versa sobre a regulação da destinação final dos nanomateriais, na linguagem internacional chamados de nano waste, propondo-se um mecanismo autorregulatório a partir dos documentos elaborados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) ou The Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD), intitulados ?Series on the Safety of Manufactured Nanomaterials?. A partir da análise dos 80 documentos publicados até o momento e os Princípios para Supervisão de Nanotecnologias e Nanomateriais propostos pela NanoAction (Project of the International Center for Technology Assessment). Os princípios são: da precaução, da proteção e saúde do público e dos trabalhadores, da sustentabilidade ambiental, da transparência, da participação do público e da responsabilidade do produtor, além de se levar em consideração os outros impactos), buscando vinculá-los às regras e princípios vigentes no Direito Brasileiro, para estruturar modelos autorregulatórios como: frameworks, árvores de decisão e outros para organizar a gestão de riscos nanotecnológicos, a servirem de orientação jurídica para pesquisadores, laboratórios, centros de pesquisa e indústrias à base da nano escala. O objetivo da Série da OECD sobre a segurança dos nanomateriais manufaturados é fornecer e gerar informações atualizadas relacionadas com a saúde humana e a segurança ambiental. Além dos referidos documentos, a OECD também produziu um livro intitulado ?Nanomaterials in Waste Streams: Current Knowledge on risks and impacts?, destacando os desafios da destinação final do nano waste. A análise das questões jurídico-sociais e ambientais dos nano resíduos também utilizará as pesquisas e publicações desenvolvidos pelo Institute for Agriculture and Trade Policy, que enfatizam a investigação de nanomateriais no solo e seus potenciais de riscos. Neste contexto, será dedicado o estudo a demonstrar a possibilidade de aplicação das contribuições de Gunther Teubner, ao explicitar o denominado Pluralismo Jurídico, como forma de acoplamento de institutos externos ao Direito nas demandas nanotecnológicas, vislumbrando alternativas para a redução da complexidade gerada pelas nanotecnologias. Às contribuições de Teubner se pretende aliar as comunicações viabilizadas pelo diálogo entre as fontes do Direito. Há diversas publicações e em diversos formatos (artigos científicos, artigos em jornais e outras mídias) dando conta de questões preocupantes no tocante às nanotecnologias, especialmente como: ?Como gerir melhor os riscos de nanomateriais? (publicado em 29 de maio de 2017 e disponível em: ). As partículas ultrafinas ou nanopartículas podem ter três origens: a) naturais (cinzas vulcânicas, pulverização, ...); b) de atividade humana não intencionalmente voltada à geração das partículas em nano escala (partículas emitidas durante o aquecimento, o transporte, a indústria ...) ou c) são produzidas deliberadamente, aqui se encontram os nanomateriais manufaturados. Eles apresentam pelo menos uma dimensão entre 1 e 100 nanometros, que equivale à bilionésima parte de um metro, equivalendo à notação científica de 10-9. Este tamanho nano dá a este materiais propriedades particulares que podem ser físicos, químicos, eletromagnéticos, ópticos ou biológicos, em particular uma elevada reatividade com respeito às moléculas biológicas, tais como proteínas. Surgem questões relativas à exposição a estas partículas, destacadamente os trabalhadores, consumidores e o meio ambiente. (Publicado em 29 de março de 2017 e disponível em: ).. Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (2) / Mestrado profissional: (2) / Doutorado: (4) . Integrantes: Wilson Engelmann - Coordenador / Haide Maria Hupffer - Integrante / Raquel von Hohendorf - Integrante / Juliane Altmann Berwig - Integrante / Felipe Barcarollo - Integrante. Número de produções C, T & A: 95
      Membro: Wilson Engelmann.
    10. 2015-2019. Transformacoes juridicas das relacoes publico-privadas no panorama das nanotecnologias e seus impactos juridico-sociais: em busca de elementos estruturantes a construcao de arcaboucos normativos e a ressignificacao de categorias tradicionais do Direito
      Descrição: O mundo na escala nano sempre existiu, ou seja, esta escala faz parte da natureza. No entanto, somente da metade para o final do Século XX, e especialmente neste início do Século XXI, o ser humano conseguiu acessar esta ordem de grandeza, graças ao desenvolvimento de nanoscópios, em condições de visualizar a bilionésima parte de um metro. Provavelmente, o ?fascínio da criatividade? levou os cientistas a desenvolver condições técnicas para pesquisar nesta escala, desvendando um ?mundo novo?, com possibilidades e riscos ainda em grande parte desconhecidos. Apesar disso, a utilização industrial da escala nanométrica está avançando rapidamente, incrementando-se os produtos desenvolvidos à base da nano escala, sem que se tenha uma certeza científica sobre a segurança das nanopartículas e sem que a área jurídica tenha construído marco regulatório específico. Diante desse cenário, um elemento estruturante fundamental para o processo de juridicização dos fenômenos sociais é o arcabouço do ?suporte fático? dentro do desenho apresentado por Pontes de Miranda. Por conta disso, se pretende remodelar a sua concepção ? no cenário da gestão jurídico-social dos riscos e permeado pelo diálogo entre as fontes do Direito ? notadamente para abrigar o ?direito à informação? e o ?dever de informação? com toda a sua intensidade e adequação para este momento em que os pesquisadores e os industriais estão produzindo uma imensa e crescente gama de produtos com novas características físico-químicas, pois geradas no nível atômico e molecular. Toda essa paisagem será suportada pelos desafios forjados nas transformações operadas nas relações público-privadas, geradas pela constitucionalização do Direito.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Mestrado acadêmico: (3) Doutorado: (2) . Integrantes: Wilson Engelmann - Coordenador / Airton Guilherme Berger Filho - Integrante / Tania Elias Magno da Silva - Integrante / Patrícia Martins - Integrante / Xana Campos Valério - Integrante / Kassiandra Kelly Zat - Integrante / Ronei Leonardo Pulz - Integrante / Cristian Ricardo Wittmann - Integrante. Número de produções C, T & A: 87
      Membro: Wilson Engelmann.
    11. 2015-2018. Desenhando modelos regulatorios para nanomateriais no Brasil a partir da adaptacao de estruturas normativas internacionais: especificando o cenario para o dialogo entre as fontes do Direito e a juridicizacao dos fatos nanotecnologicos.
      Descrição: As nanotecnologias estão em processo de instalação no contexto social, alargando-se a pesquisa nos centros de estudos, a transferência da tecnologia para os mais variados segmentos do setor industrial, gerando os produtos que chegam em número crescente ao mercado consumidor nacional e internacional, especialmente no setor que envolve a saúde humana. Apesar disso, o arcabouço regulatório brasileiro ainda é muito precário, notadamente pela dificuldade de se estabelecer um marco regulatório estatal, que sempre foi o caminho jurídico tradicional para a normatização dos avanços produzidos pela sociedade. A complexidade de se definir o arcabouço regulatório estatal legislativo brasileiro decorre das características inovadoras das nanotecnologias, a falta de consenso científico sobre métricas, número de nanopartículas e efeitos tóxicos, entre outros aspectos. Considerando que existem diversas agências estatais, além de outros órgãos e setores internacionais que estão produzindo normas sobre saúde e segurança das nanopartículas e dos nanomateriais (regramento sanitário aplicado à saúde humana e à preservação do meio ambiente), forma-se um campo propício para a avaliação destas produções normativas, no cenário do diálogo entre as fontes do Direito e da ressistematização da Teoria do Fato Jurídico, que ainda precisa ser melhorada, pois o prazo do primeiro projeto não foi suficiente para esta empreitada de investigação. Pretende-se analisar e avaliar os modelos regulatórios formulados por: National Institute for Health (NIH) dos Estados Unidos, National Science Foudation (NSF), ISO, OCDE, ASTM, CEN, British Standars Institution (BSI), União Europeia: Comissão Europeia e Parlamento Europeu, European Medicines Agency, Co-Nanomet (Europa), REACH, Nanotechnologies Industries Association (NIA), FDA, European Agency for Safety and Health at Work; OSHA ? Occupational Safety and Health Administration, Health Canadá, National Nanotechnology Initiative (NNI), NIOSH, SCENIHR (Scientific Committee on Emerging and Newly Identified Health Risks), Nanoforum, Comitê de Medidas de Segurança para nanomateriais do Japão, ANF-Asia Nano Forum, Chinese Academy of Sciences, SAICM e International Council on Nanotechnology ? ICON. A partir disso, busca-se identificar elementos que tenham condições integrar uma estrutura regulatória para nanomateriais sujeitos ao regramento sanitário, a ser aproveitada pelo setor industrial e de consumo no Brasil, a fim de se construir um arcabouço adequado à juridicização dos fatos nanotecnológicos.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Integrantes: Wilson Engelmann - Coordenador. Financiador(es): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Bolsa. Número de produções C, T & A: 161
      Membro: Wilson Engelmann.
    12. 2015-2017. As Nanotecnologias como um exemplo de inovacao: em busca de elementos estruturantes para avaliar os beneficios e os riscos produzidos a partir da nano escala no cenario da pesquisa e inovacao responsaveis (RRI) e dos impactos eticos, legais e sociais-ELSI
      Descrição: Chamada CNPq/MCTI Nº 25/2015 Ciênicas Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas: O mundo na escala nano sempre existiu, ou seja, integra a natureza. No entanto, somente da metade para o final do Século XX, o ser humano conseguiu acessar esta ordem de grandeza, graças ao desenvolvimento de nanoscópios, em condições de visualizar a bilionésima parte de um metro. Provavelmente, o ?fascínio da criatividade? levou os cientistas a desenvolver condições técnicas para pesquisar nesta escala, desvendando um ?mundo novo?, com possibilidades e riscos ainda em grande parte desconhecidos. Apesar disso, a utilização industrial da escala nanométrica está avançando rapidamente, incrementando-se os produtos desenvolvidos à base da nano escala, sem que se tenha uma certeza científica sobre a segurança das nanopartículas e sem que a área jurídica tenha construído marco regulatório específico. Em grande parte, este cenário está circunscrito à busca da inovação e a necessidade de se transferir o conhecimento científico gerado nos laboratórios das Universidades e Centros de Pesquisa para o setor industrial, que transforma a pesquisa em produtos. Fenômeno típico da tecnociência. Diante desse cenário, a partir da análise da utilização da nano escala em alimentos e suas embalagens, pretende-se avaliar os documentos nacionais e internacionais já produzidos, além de produções e entrevistas localizadas em diversos sites que abordam o tema, buscando a identificação dos elementos estruturantes da denominada ?pesquisa e inovação responsáveis? (sigla em inglês, RRI ? Responsible Research and Innovation) e dos impactos éticos, legais e sociais (sigla em inglês, ELSI ? Ethical, Legal, and Social Impacts). A partir disso, se pretende modelar um arcabouço regulatório, tomando em consideração o cenário da gestão jurídico-social dos riscos e permeado pelo diálogo entre as fontes do Direito.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Mestrado acadêmico: (1) Doutorado: (2) . Integrantes: Wilson Engelmann - Coordenador / Tania Elias Magno da Silva - Integrante / Raquel von Hohendorf - Integrante / Patrícia Santos Martins - Integrante / Cristian Ricardo Wittmann - Integrante. Financiador(es): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Auxílio financeiro. Número de produções C, T & A: 118
      Membro: Wilson Engelmann.
    13. 2014-2018. Observatorio dos Impactos Juridicos das Nanotecnologias: em busca de elementos essenciais para o desenvolvimento do dialogo entre as Fontes do Direito a partir de indicadores de regulacao as pesquisas e producao industrial com base na nano escala.
      Descrição: As nanotecnologias estão produzindo uma variada quantidade de produtos já disponibilizados no mercado consumidor. Ainda não há consenso mínimo na área científica sobre a metodologia para a avaliação dos riscos e o inventário do número de nanopartículas já produzidas pelo ser humano. Isto impacta na regulação das variadas tecnologias que operam na escala nano, a qual ainda não foi desenvolvida, ou é incipiente. Verifica-se uma crescente produção de artigos científicos e proposições regulatórias. Neste cenário de complexidade crescente, as dúvidas sobre a segurança e os riscos que as nanotecnologias poderão gerar aguardam elementos sinalizadores à gênese da informação dos atores da sociedade ? que são tanto os consumidores, no tocante às possibilidades e riscos, quanto a classe empresarial, no tocante a indicações mais precisas sobre o marco regulatório-normativo aplicável, além da responsabilização pelos danos futuros. A reunião e análise dos materiais já produzidos, ou em processo de expansão, poderão ajudar no desenho de estruturas reguladoras, por meio da observação das produções ? científicas e regulatórias ? nacionais, da América Latina, Estados Unidos da América e União Europeia, com destaque para as agências reguladoras nacionais e internacionais e organismos internacionais como a ISO (International Organization for Standardization) e a OECD (Organisation for Economic Co-operation and Development) além de outros. Isto traria alternativas à formação de um arcabouço regulatório e informacional, no movimento do diálogo entre as fontes do Direito, não dependente da intervenção estatal para ser aplicado na proteção e saúde do trabalhador e forneceria uma base sólida e mais segura ao empresário brasileiro vinculado às indústrias de base nanotecnológica a ser disponibilizado, inicialmente, no blog do Grupo de Pesquisa JUSNANO, no endereço: www.jusnano.blogspot.com.br , além da publicação em livro, um ao final do primeiro ano do projeto e, um segundo livro, ao final do prazo do projeto de pesquisa. Busca-se reunir e sistematizar as informações regulatórios, de benefícios e riscos já disponíveis, a fim de viabilizar o adequado exercício do direito às informação ? de que é titular o consumidor ? e o dever de informação ? de que é o titular ativo o fabricante.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (3) / Mestrado acadêmico: (1) / Mestrado profissional: (1) / Doutorado: (1) . Integrantes: Wilson Engelmann - Coordenador / Raquel von Hohendorf - Integrante / Patrícia Santos Martins - Integrante / Afonso Vinício Kirschner Fröhlich - Integrante / Cristine Pinto Machado - Integrante / Juliane Altmann Berwig - Integrante / Daniela Regina Pelin - Integrante. Financiador(es): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Auxílio financeiro. Número de produções C, T & A: 176
      Membro: Wilson Engelmann.
    14. 2013-2015. Nanocosmeticos e o Direito a Informacao: construindo os elementos e as condicoes para aproximar o desenvolvimento tecnocientifico na escala nano da necessidade de informar o publico consumidor.
      Descrição: Pesquisar e propagar as interfaces entre os Nanocosméticos e o Direito à Informação de forma consciente e educativa, propondo, através de forma transdisciplinar, definir conceitos, vantagens e possíveis riscos em relação a produtos inovadores com bases nanotecnológicas e propor avanço na discussão em desenvolvimento de um Marco Regulatório para produtos com escala nanométrica, de forma que beneficie empresas e consumidores. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (2) / Mestrado acadêmico: (1) / Doutorado: (1) . Integrantes: Wilson Engelmann - Coordenador / Augusto Zimmer Rodrigues - Integrante / Ana Paula Adam - Integrante / Raquel von Hohendorf - Integrante / Ana Luiza Maurer da Silva - Integrante / Gustavo Silveira Borges - Integrante. Financiador(es): Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - Auxílio financeiro. Número de produções C, T & A: 63
      Membro: Wilson Engelmann.
    15. 2012-2016. Nanotoxicologia ocupacional e ambiental: subsidios cientificos para estabelecer marcos regulatorios e avaliacao de riscos
      Descrição: A proposta foi estruturada levando em consideração as necessidades de ter marcos regulatórios e avaliação dos riscos associados aos usos de nanomateriais orgânicos (fulerenos e nanotubos de carbono) e inorgânicos (nanoprata), tanto em termos de saúde humana quanto ambiental. Com base nisto são propostas linhas de ação que contemplem: (1) geração de conhecimento básico na área de nanotoxicologia ambiental e ocupacional; (2) com base ao ponto (1), gerar ações que permitam estabelecer marcos regulatórios tanto desde o ponto de vista jurídico quanto de riscos associados ao uso e desenvolvimento da nanotecnologia. Em paralelo às linhas (1) e (2) é proposta uma terceira linha educacional, onde o objetivo é disseminar o conhecimento nanotoxicológico e os marcos regulatórios associados à sociedade através de cursos gratuitos oferecidos "on-line". Assim, a proposta como um todo integra a geração de conhecimento científico com ações de aplicação imediata para um uso criterioso dos nanomateriais que estão já sendo utilizados em processos nanotecnológicos. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (4) / Mestrado acadêmico: (5) . Integrantes: Wilson Engelmann - Coordenador / Marcos Assunção Pimenta - Integrante / William Waissmann - Integrante / Arline Sydneia Abel Arcuri - Integrante / Marisa Moura - Integrante / Adelina Pinheiro dos Santos - Integrante / Carla Denise Bonán - Integrante / Classídia Aparecida Furtado - Integrante / Daniela Martí Barros - Integrante / Guilherme Frederico Bernardo Lenz e Silva - Integrante / José María Monserrat - Integrante / Juliane Ventura-Lima - Integrante / Laura Alicia Geracitano - Integrante / Leandro Machado de Carvalho - Integrante / Maria Gricia de Lourdes Grossi - Integrante / María Martha Campos - Integrante / Maurício Reis Bogo - Integrante / Mauro Francisco Pinheiro Da Silva - Integrante / Patrícia Nobre - Integrante. Financiador(es): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Auxílio financeiro. Número de produções C, T & A: 117
      Membro: Wilson Engelmann.
    16. 2012-2015. Transformacoes juridicas das relacoes privadas: a construcao de marcos regulatorios e revisao de categorias tradicionais do Direito c/ condicao de possibilidade para atender os desafios das mutacoes juridicas contemporaneas geradas pelas novas tecnologias
      Descrição: A constitucionalização do Direito Privado gerará transformações no Direito contemporâneo que deverão ser alicerçadas em dois pressupostos: o respeito ao ser humano e ao meio ambiente. O problema é transdisciplinar, pois pretende aproximar as novas(nano)tecnologias do Direito, além das demais áreas das Ciências Humanas e das Ciências Exatas. As nanotecnologias são um exemplo privilegiado de novas tecnologias. Elas são um conjunto de tecnologias que trabalham na escala nanométrica. O objetivo é buscar subsídios nacionais e internacionais para a estruturação jurídicas da normatização por meio da participação do pesquisador no Fórum de Competitividade em Nanotecnologia, organizado pelo MDIC. A dificuldade principal liga-se à ausência de metodologia específica e consensual para estudar e quantificar as nanopartículas, bem como seus efeitos tóxicos. É uma área nova e que exigirá a revisão de diversas categorias jurídicas tradicionais vigentes, como a Teoria do Fato Jurídico (TFJ) de Pontes de Miranda, sendo um campo fértil para a constitucionalização do Direito. O método fenomenológico-hermenêutico, ladeado pela transdisciplinaridade, será o suporte metodológico. Os resultados: qualificar o Direito para dar conta dos novos direitos que emergirão do avanço dos resultados produzidos pelas novas(nano)tecnologias; revisar as categorias que integram a TFJ, inserir a inovação tecnológica na caracterização do fenômeno jurídico e influenciar, dentro do possível, a construção dos marcos regulatórios pelo Brasil perpassados pelo viés substancial alcançado pelos Direitos dos humanos e na utilização ?cuidadosa? em relação ao meio ambiente.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (3) / Mestrado acadêmico: (4) / Mestrado profissional: (1) / Doutorado: (4) . Integrantes: Wilson Engelmann - Coordenador. Financiador(es): Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Remuneração. Número de produções C, T & A: 63
      Membro: Wilson Engelmann.
    17. 2012-2015. Os avancos nanotecnologicos e a (necessaria) revisao da Teoria do Fato Juridico de Pontes de Miranda: compatibilizando
      Descrição: As nanotecnologias estão em processo crescente de instalação na sociedade, seja nas pesquisas de laboratório, seja na produção industrial e, finalmente, na disponibilização dos produtos com esta tecnologia na bilionésima parte do metro ao mercado consumidor. Não há metodologia aceita pela área científica para aferir o nível de segurança dos produtos. Ao Direito cabe estabelecer os marcos regulatórios. No entanto, enquanto eles não forem definidos, será necessária a aplicação das normas jurídicas vigentes, não específicas para as nanotecnologias. Neste cenário, o projeto pretende revisar as categorias que integram a Teoria do Fato Jurídico, desenvolvida por Pontes de Miranda, e que está no alicerce do Direito Privado e em muitos ramos do Direito Público. A pesquisa pretende inserir o "direito à informação" no cenário das nanotecnologias, possibilitando o pleno exercício deste direito assegurado na Constituição da República. Este projeto foi selecionado pelo Edital de Produtividade em Pesquisa - PQ - 2011, Categoria PQ-2. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (3) / Mestrado acadêmico: (4) / Doutorado: (4) . Integrantes: Wilson Engelmann - Coordenador. Financiador(es): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Bolsa. Número de produções C, T & A: 98
      Membro: Wilson Engelmann.
    18. 2012-2014. Delineando os pressupostos para moldar a gestao do risco empresarial gerado a partir das nanotecnologias por meio dos compliance programs: a contribuicao do ?direito a informacao? e do ?dever de informacao? alicercados nos Direitos Humanos.
      Descrição: As nanotecnologias estão em processo de instalação no contexto social, alargando-se a pesquisa nos centros de estudos, a transferência da tecnologia para os mais variados segmentos do setor industrial e os produtos chegam a número crescente ao mercado consumidor nacional e internacional. Apesar disso, o conhecimento dos riscos dessas tecnologias ainda não está totalmente desenhado, aspecto que sublinha a importância do ?direito/dever à/de informação?, delineado como uma obrigação geral de informação e considerado um dos pilares principiológicos do sistema jurídico num Estado Democrático de Direito e um instrumento de importância crescente tanto no Direito Público, quanto no Direito Privado, ou seja, no Direito Social. Por isso, a participação do Direito se mostra fundamental, seja para o desenvolvimento dos marcos regulatórios, seja para imprimir contornos sempre inéditos ao direito/dever à/de informação, a partir de uma perspectiva ética justificada a partir dos Direitos Humanos (ou seriam ?Direitos (dos) Humanos??). A partir destes aspectos, busca-se delinear alguns pressupostos para a modelagem dos "compliance programs" à gestão empresarial dos riscos gerados pelo cenário de inovação promovido pelas nanotecnologias, fundados na precaução e na adaptação. Estes programas cumprimento são inspirados na doutrina sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica por dano ambiental.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (4) / Mestrado acadêmico: (1) / Mestrado profissional: (1) / Doutorado: (2) . Integrantes: Wilson Engelmann - Coordenador / Augusto Zimmer Rodrigues - Integrante / Paola Leonetti - Integrante / Ana Paula Adam - Integrante / Camila Karnal - Integrante. Financiador(es): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Auxílio financeiro. Número de produções C, T & A: 60
      Membro: Wilson Engelmann.
    19. 2010-2012. As Nanotecnologias e o Direito: os Direitos Humanos como condicao de possibilidade a regulamentacao juridica dentro de um cenario marcado pelo (novo) conceito de inovacao
      Descrição: As nanotecnologias são consideradas uma verdadeira revolução científica, q qual começo a tomar força no final do Século XX, mas começa a ser instalada efetivamente nesses primeiros anos do Século XXI. Um aspecto que interessa especialmente ao Direito são os marcos regulatórios. Até o momento, nem no plano nacional e nem no plano internacional, há um consenso sobre a melhor forma de estabelecer os marcos normativos para a matéria. A investigação pretende catalogar os Direitos Humanos como um pressuposto ético mínimo para justificar a continuação das pesquisas, a comercialização dos produtos e as reflexões sobre a definição dos contornos dos marcos regulatórios. Paralelo a esse cenário, pretende-se pesquisar estudar as nanotecnologias como um exemplo privilegiado de inovação, que faz parte do escopo da pesquisa, perspectivando-a a partir da proposta de Henry Etzkowitz, na sua obra intitulado "Hélice Tríplice".. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (4) / Mestrado profissional: (2) / Doutorado: (2) . Integrantes: Wilson Engelmann - Coordenador. Financiador(es): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Auxílio financeiro. Número de produções C, T & A: 16
      Membro: Wilson Engelmann.

Prêmios e títulos

  • Total de prêmios e títulos (7)
    1. Distinção Acadêmica pelo excelente trabalho apresentado no Colóquio Luso-Ítalo-Hispano-Brasileiro - Direito e Processo do Trabalho: reflexões transdisciplinares e I Jornada de investigação em Direito, Universidade Católica Portuguesa, cidade do Porto, Portugal.. 2020.
      Membro: Wilson Engelmann.
    2. Trabalho destaque de 2019 do IV Congresso Internacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, Universidade Paranaense - UNIPAR.. 2019.
      Membro: Wilson Engelmann.
    3. Orientador do trabalho de IC que recebeu Menção Honrosa na XXVI Mostra de Iniciação Científica da Unisinos, Universidade do Vale do Rio dos Sinos.. 2019.
      Membro: Wilson Engelmann.
    4. Orientador do trabalho de Iniciação Científica - Premio Destaque - Ciências Sociais Aplicadas, Universidade do Vale do Rio dos Sinos.. 2017.
      Membro: Wilson Engelmann.
    5. Orientador do trabalho de Iniciação Científica de Paola Leonetti apresentado na XXI Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica, Universidade do Vale do Rio dos Sinos.. 2014.
      Membro: Wilson Engelmann.
    6. Trabalho Destaque no Seminário de Pós-Graduação, Universidade FEEVALE.. 2012.
      Membro: Wilson Engelmann.
    7. Orientador da monografia de André S.Flores, 2º lugar no Prêmio Nacional de Direito Ambiental, Instituto O Direito por um Planeta Verde.. 2010.
      Membro: Wilson Engelmann.

Participação em eventos

  • Total de participação em eventos (75)
    1. 10th International Conference on Nanotoxicology. The Stakeholder engagement to structure the regulatory governance of nanomaterials. 2021. (Congresso).
    2. International Congress of Public Security Technologies. Artificial intelligence and security: ethical-legal challenges. 2021. (Congresso).
    3. Colóquio Luso-Ítalo-Hispano-Brasileiro - Direito e Processo do Trabalho: reflexões transdisciplinares e I Jornada de invstigação em Direito do Trabalho.A regulação das nanopartículas no meio ambiente do trabalho. 2020. (Outra).
    4. 14th International Conference on the Environmental effects of nanoparticles and nanomaterials 2019. Precautionary measures and anticipatory governance for nanotechnological risk management. 2019. (Congresso).
    5. Gracious Consortium Meeting.A Framework for Grouping and Read-Across of Nanomaterials - Supporting Innovation and Risk Assessment: some considerations from the Law area ?. 2019. (Encontro).
    6. III Congresso Internacional da ESA - Inteligência artificial, advocacia e processo. Inteligência artificial e suas promessas para uma revolução no Direito. 2019. (Congresso).
    7. Jornadas Luso-Brasileiras sobre Inteligência Artificial e sua aplicação ao Direito contemporâneo.O ser humano e a inteligência artificial: reflexões ético-jurídicas. 2019. (Outra).
    8. NanoFASE Concluding Conference 2019. 2019. (Congresso).
    9. Simpósio Futuro do Trabalho: os efeitos da revolução digital na sociedade - Turma IV.Os impactos jurídico-sociais da automação no mundo do trabalho e a hermenêutica da prevenção. 2019. (Simpósio).
    10. VI Congresso Internacional de Propriedade Intelectual, Gestão da Inovação e Desenvolvimento. Novas tecnologias, Inovação e Direito: desafios e possibilidades. 2019. (Congresso).
    11. Workshop.Percepção pública da nanotecnologia e aspectos legais. 2019. (Outra).
    12. XVI Seminário Internacional Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente.Regulação, autorregulação e gestão dos riscos nanotecnológicos. 2019. (Seminário).
    13. 20th. International Conference on Law and Legal Institutions. The structuring economic of brazilian innovation and the institutional proposal to the legal management for global conformity to treat the technological risks. 2018. (Congresso).
    14. Encuentro Iberoamericano de professores e investigadores de Derecho. 2018. (Encontro).
    15. Gracious Consortium Meeting. 2018. (Encontro).
    16. II SNNB - Simpósio Nacional de Nanobiotecnologia.Os desafios regulatórios das nanotecnologias: entre as iniciativas regulatórias e a autorregulação. 2018. (Simpósio).
    17. Jornadas Nacionales Uruguayas de Derecho Privado.Nanotecnología y su impacto en la responsabilidad civil. 2018. (Outra).
    18. VIII Congresso Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unidavi. Moderador de Sala Temática. 2018. (Congresso).
    19. 18. Diálogos da MEI - Mobilização Empresarial pela Inovação. 2017. (Encontro).
    20. II Congresso de Direito Constitucional Internacional. The perception of the risks of nanotecnologies from the analysis of the Environment, Health and Safety Publications - OCDE: refletions on the legal assessment of future damage. 2017. (Congresso).
    21. Inhaled Particles XII. The analysis of the environment, health and safety publications (OECD) and the reflections on the risk assessment of future damages. 2017. (Congresso).
    22. I Encontro Iberoamericano de Direito e Desenvolvimento.Novos desafios para o Direito na era das nanotecnologias. 2016. (Encontro).
    23. II Congresso Internacional Dimensões dos Direitos Humanos. Nanotecnologias e os Direitos Humanos como um fundamento ético para legitimar os avanços das pesquisas e comercialização de produtos gerados a partir da nano escala. 2016. (Congresso).
    24. IV Encontro Internacional do CONPEDI.As corporações de ofício e o desenvolvimento industrial das nanotecnologias: perspectivas para a Teoria Jurídica da Empresa a partir dos compassos do tempo de François Ost. 2016. (Encontro).
    25. V Encontro Internacional do CONPEDI.Coordenador do GT Direitos e Garantias Fundamentais I. 2016. (Encontro).
    26. VI Escuela NanoAndes.The challenges and opportunities brought about nanotechnologies: between Responsible Research and Innovation and the Ethical, Legal and Social Implications. 2016. (Outra).
    27. XI Jornadas Latino-Americanas de Estudos Sociais da Ciência e da Tecnologia. Nanocosméticos e o Direito à Informação: construindo os elementos e as condições para aproximar o desenvolvimento tecnocientífico na escala nano da necessidade de informar o público consumidor.. 2016. (Congresso).
    28. XXV Congresso Nacional do CONPEDI. Ausência de marcos regulatórios legislativos para nanotecnologias: o papel da autorregulação. 2016. (Congresso).
    29. XXV Simpósio Nacional de Direito.Da afetividade à afetivibyte como um novo paradigma do Direito de Família: desafios e possibilidades para o diálogo entre as fontes do Direito nas famílias design. 2016. (Simpósio).
    30. 24th International Association Management of Technology Conference. THE?COMPLIANCEPROGRAMS?ASANALTERNATIVETOBUSINESSMANAGEMENTTO DEALWITHTHERIGHTTOCONSUMERINFORMATIONANDWITHTHERISKSBROUGHTBY NANOTECHNOLOGY. 2015. (Congresso).
    31. 40th Annual Meeting of the Society for Social Studies of Science. Scientific Knowledge in Brazil and the (necessary) Decolonial attitudes. 2015. (Congresso).
    32. 4th NanoFar Autumn School.Societal and human aspects, nanomedicine and law: Challenges to the appropriate treatment of nanowaste. 2015. (Encontro).
    33. 67ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.O uso do 'framework' e da árvore de decisão para juridicizar os 'novos direitos' oriundos das nanotecnologias. 2015. (Outra).
    34. The Eleventh International Conference on Technology, Knowledge and Society. Risk Governance and Regulation of Nanotechnology for Human Use. 2015. (Congresso).
    35. V Escuela NanoAndes: Nanobiotecnología y Micronanoelectrónica.Desafíos legales/juridicos para regular el ciclo de vida de nano-objetos y nuevos riesgos generados por los residuos invisibles: Qué hay que regular? Cómo regularlo?. 2015. (Outra).
    36. XII Seminário Internacional Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente.Nanotecnologias, Inovação, Regulação e o Direito à Informação. 2015. (Seminário).
    37. XXX Congreso Latinoamericano de Sociología ALAS 2015. Desarrollo de la nanotecnología y la ética: ¿Qué futuro nos espera?. 2015. (Congresso).
    38. 7º International Nanotoxicology Congress. Law and the new challenges brought by nanotoxicology: regulatory possibilities based on Brazilian Law. 2014. (Congresso).
    39. ESOCITE 4 S Annual Meeting. Science and Technology in food production: a discussion on nanofoods. 2014. (Congresso).
    40. XVIII ISA World Congress of Sociology. Perspectives on risk governance and regulation of nanotechnology applied to food and biofuels. 2014. (Congresso).
    41. XXIII Encontro Nacional do CONPEDI.Os "Compliance Programs" como uma alternativa à gestão empresarial para lidar com o direito à informação do consumidor e os riscos trazidos pelas nanotecnologias. 2014. (Encontro).
    42. 22º International Conference on Management of Technology - IAMOT. NANOTECHNOLOGY AS A PRIVILEGED EXAMPLE OF TECHNOLOGICAL INNOVATION: BUILDING FOUNDATIONS FOR THE DESIGN OF THE ?QUADRUPLE HELIX?. 2013. (Congresso).
    43. 6º International Symposium on Nanotechnology, Occupational and Environmental Health lth.Nanotechnologies and risks in the work environment in Brazil: challenges for the legal regulation. 2013. (Simpósio).
    44. I Encontro de Pesquisadores da Área de Direito do CNPq.Os avanços nanotecnológicos e a (necessária) revisão da Teoria do Fato Jurídico de Pontes de Miranda: compatibilizando "riscos" com o "direito à informação" por meio do alargamento da noção de "suporte fático". 2013. (Encontro).
    45. II Congresso Nacional de Educação Católica da ANEC. A pesquisa jurídica frente à nanotecnociência: a dialética da "pergunta e resposta" como condição de possibilidade para construir o caminho em direção ao diálogo entre as fontes do Direito permeado pelos direitos humanos. 2013. (Congresso).
    46. II Simpósio Direito e Inovação.DA TRÍPLICE HÉLICE À HÉLICE QUÁDRUPLA: DESENHANDO OS PRESSUSPOSTOS PARA A INSTALAÇÃO DA INOVAÇÃO NANOTECNOLÓGICA NO BRASIL. 2013. (Simpósio).
    47. International Workshop on Nanotechnology & Society in Latin America.Da Regulamentação à Regulação: desafios e possibilidades no Brasil. 2013. (Outra).
    48. IX Jornadas Internacionales de Derecho Natural "Derecho Natural, hermenéutica jurídica y el papel del juez.A (re)leitura do Direito Natural a partir de John Finnis à construção de pressupostos éticas para a instalação das nanotecnologias. 2013. (Encontro).
    49. Seminário Responsabilidade Civil, Riscos da Atividade Econômica e Seguros os.Nanotecnologias e Novos Riscos: desafios e possibilidades para o Direito. 2013. (Seminário).
    50. World Social Forum 2013.Nanotechnology applied to food and to biofuels: recognizing the essential elements for the development of risk indicators and of regulatory frameworks that protect health and environment. 2013. (Outra).
    51. X Seminário Internacional de Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente."Deslizando através das fissuras": a problemática dos riscos e da informação sobre nanomateriais em alimentos. 2013. (Seminário).
    52. XXII Congresso Nacional do CONPEDI. A (re)leitura do Direito Natural a partir de John Finnis como pressuposto ético para alicerçar "programas de cumprimento" sobre os riscos das Nanotecnologias. 2013. (Congresso).
    53. XXIX Congresso da Asociación Latinoamericana de Sociologia - ALAS. Sistemas Jurídicos Contemporâneos e Constitucionalização do Direito: releituras do princípio da dignidade humana. 2013. (Congresso).
    54. XXVI World Congress of Philosophy of Law and Social Philosophy. From Pontes de Miranda to Mireille Delmas-Marty: Journey to Review the Theory of Sources of Law to accommodate the new rights generated by Nano Technological Revolution. 2013. (Congresso).
    55. 10º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva. Nanotecnologia e Saúde: aplicações, implicações e governança dos marcos regularórios. 2012. (Congresso).
    56. 17º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental. O Cuidado com o mundo como condição de possibilidade para a instalação "verde" das nanotecnologias. 2012. (Congresso).
    57. 67º Congresso Internacional da Associação Brasileira de Metalurgia, Materiais e Mineração. O Direito e a Inovação Tecnológica: os (novos) desafios do emprego das nanotecnologias. 2012. (Congresso).
    58. Audiência Pública sobre a atual situação da nanotecnologia no Brasil.Desenhando os contornos para a regulação em nanotecnologias. 2012. (Encontro).
    59. I Congresso Internacional de Direitos Humanos. O Desenvolvimento das Nanotecnologias frente ao Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado.. 2012. (Congresso).
    60. II Congresso de Iniciação Científica e Pós-Graduação. Nanotecnologias e o Diálogo entre as Fontes do Direito: desafios e possibilidades de um novo mundo (?). 2012. (Congresso).
    61. II Congresso Internacional Florense de Direito e Ambiente - Preparatório para a Rio+20. "Conectando o coração à cabeça": os desafios da inovação nanotecnológica "verde". 2012. (Congresso).
    62. II Encontro de avaliação do Comitê de Área do Direito da CAPES. 2012. (Encontro).
    63. II ISA Forum of Sociology. Law and technological innovation: the (new) challenges of employment of nanotechnology. 2012. (Congresso).
    64. II Seminário de Acompanhamento dos Programas de Pós-Graduação. 2012. (Seminário).
    65. II Seminário Interno de Avaliação da Iniciação Científica CNPq/FAPERGS da PUC/RS.Avaliação de Trabalhos de Iniciação Científica. 2012. (Seminário).
    66. IX Seminário Internacional Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente.Marcos Regulatórios em Nanotecnologia: O Caso Brasileiro. 2012. (Seminário).
    67. Seminário de Direito das Famílias.As nanobiotecnologias e a proibição de interferir na comunhão de vida instituída pela família: desafios e possibilidades do art. 1.513, CC. 2012. (Seminário).
    68. Seminário de Pós-Graduação.Os novos direitos gerados pela Revolução Nanotecnológica e a reconstrução da Teoria do Fato Jurídico de Pontes de Miranda. 2012. (Seminário).
    69. VII Pesquisando o Direito.O Mundo das Nanotecnologias e o Direito: em busca de alicerces ético-jurídicos para relacionar a inovação e os riscos. 2012. (Seminário).
    70. X Jornadas Interuniversitarias de Derecho Constitucional y Derechos Humanos. As nanotecnologias como um desafio para o Estado Social e Democrático de Direito Latinoamericano no Século XXI. 2012. (Congresso).
    71. XXI Congresso Nacional do CONPEDI. Os desafios dos Direitos Humanos no contexto da expansão do Direito Penal: o caso da utilização do DNA e das nanotecnologias na investigação criminal. 2012. (Congresso).
    72. XXI Congresso Nacional do CONPEDI. Os desafios dos Direitos Humanos no contexto da expansão do Direito Penal: o caso da utilização do DNA e das Nanotecnologias na investigação criminal. 2012. (Congresso).
    73. XXI Encontro Nacional do CONPEDI.DA REVOLUÇÃO NANOTECNOLÓGICA À RENOVAÇÃO DA ESTRUTURA DA TEORIA DO FATO JURÍDICO PONTESIANA: CONSTRUINDO CAMINHOS PARA A PROTEÇÃO JURÍDICA DOS NOVOS DIREITOS E DEVERES GERADOS NA ESCALA NANO. 2012. (Encontro).
    74. Nanotechnology Regulatory Overview: EU - US Dra. Anna Gergely Director EHS Regulatory-Steptoe & Johnson LLP. 2011. (Encontro).
    75. VI Simpósio Dano Ambiental na Sociedade de Risco.Gestão do Risco no Estado de Direito Ambiental. 2011. (Simpósio).

Organização de eventos

  • Total de organização de eventos (41)
    1. ENGELMANN, W.. Scientific Committee for NanoTox 2021 Virtual Conference. 2021. (Congresso).. . 0.
    2. ENGELMANN, W.; GROHMANN, R.. I DigiLabour: Simpósio Brasileiro de Trabalho Digital. 2020. Outro
    3. ENGELMANN, W.. Membro do Comitê Científico do IV Congreso Internacional sobre Derecho, Gobernanza e Innovación: "Los desafíos del derecho ante las nuevas tecnologías?. 2020. (Exposição).. . 0.
    4. ENGELMANN, W.. Membro do Comité Científico no evento organizado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos e Ministério da Justiça de Portugal. 2020. (Congresso).. . 0.
    5. ENGELMANN, W.. Membro do Comité Científico no evento organizado pela Escola de Direito Dom Helder e o Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos. 2020. (Congresso).. . 0.
    6. ENGELMANN, W.; HOHENDORF, R. V. ; LEAL, D. W. S. ; ARCURI, A. S. A. ; MARISIO, P. M. ; SILVA, T. E. M. ; MARTINS, P. S.. XVI Seminário Internacional Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente. 2019. Outro
    7. BERWIG, J. A. ; ENGELMANN, W.. III O Direito Ambiental na Advocacia. 2018. Outro
    8. ENGELMANN, W.; LEAL, M. B.. Seminário Internacional Direito dos Seguros e Novas Tecnologias". 2018. Outro
    9. ENGELMANN, W.; ROCHA, Leonel Severo. XXVII Congresso Nacional do CONPEDI. 2018. Congresso
    10. ENGELMANN, W.; BERWIG, J. A.. II O DIREITO AMBIENTAL NA ADVOCACIA. 2017. Congresso
    11. PREMEBIDA, A. ; ENGELMANN, W.. XIV Seminário Internacional Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente. 2017. Outro
    12. ENGELMANN, W.; MARTINS, P. R. ; PEREIRA, R.. XIII Seminário Internacional Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente. 2016. Outro
    13. MARTINS, P. R. ; SILVA, T. E. M. ; ENGELMANN, W.. XII Seminário Internacional Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente. 2015. Outro
    14. ENGELMANN, W.; HOHENDORF, R. V.. XI Seminário Internacional Nanotecnologias, Sociedade e Meio Ambiente. 2014. Outro
    15. ENGELMANN, W.. XIV Simpósio Internacional IHU - Revoluções Tecnocientíficas, Culturas, Indivíduos e Sociedades. A modelagem da vida, do conhecimento e dos processos produtivos na tecnociência contemporânea. 2014. (Congresso).. . 0.
    16. ENGELMANN, W.. Direito Penal na Sociedade de Risco. 2013. (Congresso).. . 0.
    17. ENGELMANN, W.; HOHENDORF, R. V. ; LEONETTI, P. ; DULTRA, R.. Constitucionalismo e Jurisdição Constitucional na América Latina. 2013. Outro
    18. ENGELMANN, W.; VEIGA-NETO, A. J. ; RUIZ, C. B. ; AZAMBUJA, C. C. ; SANSON, C. ; MENEZES, J. R. B. ; LOPES, J. R. ; JUNGES, J. R. ; SCHIOCCHET, T.. II Seminário - XIV Simpósio Internacional IHU: Revoluções Tecnocientíficas, Culturas, Indivíduos e Sociedades - A Modelagem da Vida, do Conhecimento e dos Processos Produtivos na Tecnociência Contemporânea. 2013. Congresso
    19. ENGELMANN, W.; ROCHA, Leonel Severo ; DULTRA, R. ; VENERIO, C. M. S.. O constitucionalismo antiliberal de Carl Schmitt: entre democracia e ditadura. 2013. Outro
    20. ENGELMANN, W.; VENERIO, C. M. S. ; ROCHA, Leonel Severo ; DULTRA, R.. A reforma da democracia parlamentar no pensamento de Hans Kelsen. 2013. Outro
    21. ENGELMANN, W.; PREMEBIDA, A. ; MARTINS, P. R. ; SILVA, T. E. M.. IX Seminário Internacional Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente. 2012. Congresso
    22. AZEVEDO, G. ; ROCHA, Leonel Severo ; ENGELMANN, W.. VII Pesquisando o Direito. 2012. Congresso
    23. ENGELMANN, W.; Streck, Lenio Luiz ; ROCHA, Leonel Severo ; LIMA, M. M. B.. Aula Inaugural do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. 2012. Congresso
    24. ENGELMANN, W.; MARTINS, P. R. ; LIMA, G. L. O.. VIII Seminário Internacional de Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente. 2011. Congresso
    25. ENGELMANN, W.; FREITAS FILHO, R.. Seminário "(Ir)Racionalidade das decisões do STF em decisões relativas às políticas públicas de natureza prestacional à luz do prescritivismo universal de Richard Hare". 2011. Outro
    26. ENGELMANN, W.. XI Simpósio Internacional IHU: O (des)governo biopolítico da vida humana. 2010. (Congresso).. . 0.
    27. ENGELMANN, W.; ELY, B. ; FLORES, A.S. ; CHERUTTI, G.. Seminário Nanotecnologias: um desafio para o Século XXI. 2010. Congresso
    28. ENGELMANN, W.. Tópicos Atuais do Direito - Bloco I. 2007. (Outro).. . 0.
    29. ENGELMANN, W.. Tópicos Atuais do Direito - Bloco II. 2007. (Outro).. . 0.
    30. ENGELMANN, W.. Tópicos Atuais do Direito - Bloco III. 2007. (Outro).. . 0.
    31. ENGELMANN, W.. Oficina de Prática de Recursos Penais. 2007. (Outro).. . 0.
    32. ENGELMANN, W.. Seminário Magistratura Federal e Sociedade. 2006. (Congresso).. . 0.
    33. ENGELMANN, W.. Tópicos Atuais do Direito - I Bloco. 2006. (Outro).. . 0.
    34. ENGELMANN, W.. Caso Suzane von Richthofen: aspectos éticos dos profissionais do Direito e do Jornalismo. 2006. (Outro).. . 0.
    35. ENGELMANN, W.. Mostra Unisinos de Iniciação Científica. 2006. (Outro).. . 0.
    36. ENGELMANN, W.. Tópicos Atuais do Direito - II Bloco. 2006. (Outro).. . 0.
    37. ENGELMANN, W.. Tópicos Atuais do Direito - III Bloco. 2006. (Outro).. . 0.
    38. ENGELMANN, W.. Tópicos Atuais do Direito - Bloco I. 2006. (Outro).. . 0.
    39. ENGELMANN, W.. Tópicos Atuais do Direito - Bloco I. 2006. (Outro).. . 0.
    40. ENGELMANN, W.. Tópicos Atuais do Direito - Bloco II. 2006. (Outro).. . 0.
    41. ENGELMANN, W.. Tópicos Atuais do Direito - Bloco III. 2006. (Outro).. . 0.

Lista de colaborações

  • Colaborações endôgenas (6)
    • Wilson Engelmann ⇔ Leonel Severo Rocha (1.0)
      1. Streck, Lenio Luiz (Org.) ; ROCHA, Leonel Severo (Org.) ; ENGELMANN, W. (Org.). Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica. Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos. Mestrado e Doutorado. n.10. 1ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora Ltda., 2014. v. 11, p. 359.
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    • Wilson Engelmann ⇔ Heitor Siffert Pereira de Souza (1.0)
      1. de Souza Heitor SP. Consultor ?ad hoc? da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE, no julgamento do mérito científico dos processos do Programa de Auxílio à Pesquisa. 2020.
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    • Wilson Engelmann ⇔ Luciene Stamato Delazari (1.0)
      1. DELAZARI, L. S. Consultor ad hoc do Programa Institucional de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica referente(s) ao Edital PROPP - PIBIC/PIBIC-AF/PIBITI. 2020.
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    • Wilson Engelmann ⇔ Francisco Ramos de Farias (1.0)
      1. de Souza Heitor SP. Consultor ?ad hoc? da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE, no julgamento do mérito científico dos processos do Programa de Auxílio à Pesquisa. 2020.
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    • Wilson Engelmann ⇔ Fabiana Marion Spengler (1.0)
      1. SPENGLER, F. M. avaliação de um artigo científico. 2020.
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    • Wilson Engelmann ⇔ Horácio Wanderlei Rodrigues (1.0)
      1. RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Mestrado Profissional e Pesquisa Empírica em Direito: desconstruindo o abismo entre teoria e práxis na experiência jurídica contemporânea. 2016. Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra




(*) Relatório criado com produções desde 2010 até 2021
Data de processamento: 06/11/2021 15:23:37