EDITAL Nº XX/2018 – UFABC – EDITAL DE CHAMAMENTO DE PROJETOS PARA O APRIMORAMENTO DE SOFTWARES CULTURAIS LIVRES

A Universidade Federal do ABC (UFABC), por meio da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), faz saber que, durante o período de xxxxxx a xxxxxx, às 23h59, por cadastramento online na plataforma xxxxxx, estarão abertas as inscrições para a seleção de projetos com vistas ao aprimoramento de softwares culturais livres.

 

1. DO OBJETO

 

1.1 O presente edital visa ao fomento, por meio de premiação, de até 7 (sete) projetos, a depender de disponibilidade orçamentária, elaborados por indivíduos que deverão programar novas funcionalidades, ou aprimorar funcionalidades já existentes em softwares livres culturais com comunidade de apoiadores ou desenvolvedores no Brasil.

 

1.1.1 Para fins deste edital, considera-se “software livre” todo programa de computador passível de ser livremente utilizado, estudado, copiado, modificado e redistribuído, desde que o produto final das eventuais modificações tenha o mesmo licenciamento do produto original.

 

1.1.2 Por “software cultural”, entende-se todo programa de computador comumente utilizado por artistas, gestores, produtores e demais agentes culturais na concepção, produção, criação, edição e finalização de produtos culturais, tais como: editores de imagem, vídeo e áudio; componentes de suítes de escritório, como editores de texto, de planilhas e de apresentações; ambientes de trabalho (desktop environments); sistemas operacionais; navegadores da internet; comunicadores, tais como clientes de e-mail ou de chat; leitores e editores de documentos e livros eletrônicos; entre muitos outros.

 

1.1.3 Por “comunidade de apoiadores ou desenvolvedores”, entende-se o conjunto de pessoas que atua no desenvolvimento, suporte, divulgação, tradução e documentação de softwares livres.

 

1.2 Para desenvolver as atividades previstas neste edital, cada candidato(a) contemplado(a) contará com uma premiação em dinheiro, no valor de R$ 39.999,00 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais), a ser paga em 3 (três) parcelas iguais de R$ 13.333,00 (treze mil, trezentos e trinta e três reais).

 

1.2.1 Os projetos apresentados tendo em vista este edital deverão se realizar em 180 (cento e oitenta) dias.

 

1.2.2 Eventuais custos assumidos pelo(a) candidato(a) contemplado(a) para além de seu próprio trabalho, tais como, mas não exclusivamente, aqueles relacionados a transporte, produção de materiais, alimentação, aluguel ou compra de equipamentos ou espaços são de responsabilidade exclusiva do(a) contemplado(a), e portanto não serão arcados pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) ou pela Universidade Federal do ABC (UFABC).

 

1.2.3 As 3 (três) parcelas da premiação serão pagas no 15º, 105º e 195º dias, contados a partir do 1º dia de trabalho, e só serão repassadas ao(à) contemplado(a) mediante a aprovação no processo de seleção, no caso da primeira parcela, e a aprovação dos relatórios de atividades, no caso da segunda e terceira parcelas.

 

1.2.4 A contemplação neste edital e/ou o consequente pagamento da premiação não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) ou com a Universidade Federal do ABC (UFABC).

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES

 

2.1 O(a) candidato(a) selecionado(a) terá como atribuições:

I – programar novas funcionalidades ou aprimorar funcionalidades já existentes em softwares livres culturais, conforme deve discriminar em detalhes no Plano de Trabalho;

II – abrir uma página em um repositório público de código-fonte com controle de versão;

III – disponibilizar, na página de que trata o item anterior, tudo o que for criado pelo(a) candidato(a) contemplado(a) no âmbito deste edital;

IV – produzir e apresentar documentação sobre a(s) funcionalidade(s) criada(s) ou aprimorada(s);

V – produzir e apresentar 2 (dois) relatórios de atividades, um parcial e um final, a serem entregues 90º e no 180º dia, contados a partir do 1º dia de trabalho;

VI – encaminhar a(s) funcionalidade(s) criada(s) ou aprimorada(s) no âmbito deste edital para que seja avaliada, adaptada e eventualmente incorporada pela comunidade responsável pelo software livre cultural em questão.

 

3. DAS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1 Poderão candidatar-se pessoas físicas:

I – maiores de 18 (dezoito) anos, sem restrição máxima de idade;

II – com comprovada atuação como participante há, pelo menos, 6 (seis) meses na comunidade mantenedora do software livre cultural que receberá a(s) funcionalidade(s) criada(s) ou aprimorada(s), conforme item 4, subitem V deste edital;

III – com comprovada atuação e/ou conhecimento nas tecnologias utilizadas para a programação da(s) funcionalidade(s) em questão, conforme item 4, subitem VI deste edital;

IV – com comprovado domicílio no Brasil;

V – que disponham do tempo de trabalho necessário à realização de todas as atividades propostas no subitem 2.1 deste edital e previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado pelo(a) candidato(a).

 

3.2 Não poderão se candidatar:

I – candidatos(as) que não cumpram as exigências do subitem 3.1 deste edital;

II – funcionários diretos ou indiretos da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) ou da Universidade Federal do ABC (UFABC);

III – parentes de até segundo grau, cônjuge ou companheiro(a) de qualquer membro da Comissão de Seleção.

 

3.3 É imprescindível que o(a) candidato(a) já possua ou esteja em condições de abrir conta-corrente no Banco Itaú para recebimento da premiação.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 A inscrição será realizada online, por meio do endereço xxxxxx.

 

4.2 Quando de sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:

 

I – declaração de aceite das condições deste edital (Anexo I);

 

II – Plano de Trabalho (Anexo II) de até 10 (dez) páginas com o detalhamento das atividades desenvolvidas durante os 180 (cento e oitenta) dias de trabalho, contendo os seguintes itens:

a) título;

b) resumo do projeto;

c) software/comunidade da qual o(a) candidato(a) é membro;

d) objetivo;

e) justificativa;

f) resultados esperados ao final do trabalho (de que forma a(a) funcionalidade(s) produzida(s) ou aprimorada(s) impactarão a comunidade, os(as) desenvolvedores e, sobretudo, os(as) usuários(as) do software livre cultural em questão);

g) descrição das atividades que serão realizadas;

h) descrição dos equipamentos e tecnologias necessários ao cumprimento do projeto. Conforme subitem 1.2.2 deste edital, custos como transporte, produção de materiais, alimentação, aluguel ou compra de equipamentos ou espaços são de responsabilidade exclusiva do(a) contemplado(a);

i) cronograma de trabalho, contendo a descrição das atividades que serão finalizadas até o 90º e o 180º dias de trabalho, datas em que serão entregues os relatórios.

 

III – Apresentação (Anexo III) de até 3(três) páginas sobre o software/comunidade da qual o(a) candidato(a) é membro, contendo:

a) breve histórico do software/comunidade;

b) breve relato quanto à história pessoal do(a) candidato(a) junto à comunidade;

c) breve descrição do caminho percorrido e das possibilidades para que uma nova funcionalidade e/ou aprimoramento sejam incorporados ao software livre cultural em questão;

d) lista (e links, quando possível) dos canais de comunicação mantidos pela comunidade, tais como site principal, fóruns, canais no IRC, páginas em redes sociais etc.

 

IV – Currículo pessoal (de até 2 páginas) e adequado ao projeto apresentado, contendo informações sobre escolarização, histórico profissional, cursos realizados, entre outras.

 

V – Comprovações da atuação do(a) candidato(a) como participante na comunidade em questão. Tal comprovação se poderá realizar, por exemplo, mas não exclusivamente, por meio de registros em controles de versão de software; registros em fóruns; e registros da participação do(a) candidato(a) em eventos ligados à comunidade;

 

VI – Comprovações da atuação e/ou conhecimento por parte do(a) candidato(a) nas tecnologias utilizadas para a programação da(s) funcionalidade(s) envolvidas no projeto apresentado. Tal comprovação se poderá realizar, por exemplo, mas não exclusivamente, por meio de certificados de cursos; apresentação de portfólio contendo trabalhos correlatos já finalizados; registros em controles de versão de software;

 

VII – Comprovante de residência atual.

 

4.3 Os documentos anexados deverão estar em formato .odt ou .pdf e não poderão ultrapassar o limite de 15 MB cada um.

 

4.4 Serão desclassificados os(as) candidatos(as) que não apresentarem todos os documentos elencados no subitem 4.2 deste edital ou que não se enquadrarem nas regras de participação discriminadas no item 3.

 

4.5 Cada candidato poderá inscrever apenas 1 (um) projeto.

 

4.6 Caso existam outras pessoas a colaborar no projeto inscrito pelo(a) candidato(a), seus nomes poderão ser indicados no Plano de Trabalho. No entanto, só receberá a premiação o(a) proponente do projeto, sendo este(a) o(a) único(a) responsável pelo desenvolvimento das atividades propostas, bem como pelo recebimento das penalidades previstas neste edital.

 

4.7 É vedada a apresentação de projetos idênticos aos já apresentados para obtenção de auxílios por parte de outras instituições, sendo critério de desclassificação imediata.

 

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

5.1 A avaliação dos projetos será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 6 (seis) membros, sendo indicados pelo Laboratório de Tecnologias Livres (LabLivre) da Universidade Federal do ABC (UFABC).

 

5.2 A Comissão de Seleção é soberana e decidirá sobre casos que não estejam previstos neste edital.

 

6. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

 

6.1 A Comissão de Seleção avaliará e classificará os projetos conforme as exigências especificadas neste edital.

 

6.2 Os critérios adotados pela comissão, bem como a pontuação correspondente a cada um deles são os discriminados na tabela abaixo:

 

Critério

Pontuação

Adequação formal do projeto às exigências estabelecidas neste edital

0 a 1,25

Viabilidade do projeto diante das condições apresentadas neste edital, considerando o cronograma do projeto, os prazos do edital e a premiação proposta

0 a 1,25

Impacto técnico da funcionalidade a ser desenvolvida e/ou aprimorada

0 a 1,25

Impacto social e cultural da funcionalidade a ser desenvolvida e/ou aprimorada

0 a 1,25

Relevância e histórico do software/comunidade do qual o(a) proponente é membro

0 a 1,25

Avaliação do currículo do(a) proponente

0 a 1,25

Avaliação das comprovações apresentadas pelo(a) proponente

0 a 1,25

Possibilidade de que a(s) funcionalidade(s) criada(s) ou aprimorada(s) no âmbito deste edital seja(m) avaliada, adaptada e eventualmente incorporada pela comunidade responsável pelo software livre cultural em questão

0 a 1,25

 

6.3 Os projetos serão classificados em ordem decrescente de pontos, sendo selecionados apenas aqueles que obtiverem nota mínima de 6,0 (seis) pontos.

 

6.4 Havendo empate na nota final, terá preferência o projeto que, na ordem a seguir, apresentar maior nota no critério “Impacto social e cultural da funcionalidade a ser desenvolvida e/ou aprimorada”; apresentar maior nota no critério “Possibilidade de que a(s) funcionalidade(s) criada(s) ou aprimorada(s) no âmbito deste edital seja(m) avaliada, adaptada e eventualmente incorporada pela comunidade responsável pelo software livre cultural em questão”; apresentar maior nota no critério “Avaliação do currículo do(a) proponente”.

 

7. DO RESULTADO FINAL

 

7.1 A Comissão de Seleção divulgará, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições, a classificação dos(as) candidatos(as) e os projetos contemplados.

 

Parágrafo único. O resultado será divulgado no endereço eletrônico xxxxxx.

 

7.2 Caberá recurso por parte dos(as) candidato(as) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado, a ser enviado para o seguinte endereço eletrônico xxxxxx.

 

7.3 O(a) candidato(a) deverá ser objetivo e consistente em seu recurso. Recursos inconsistentes, intempestivos, ou cuja fundamentação não corresponda ao recorrido serão sumariamente indeferidos.

 

7.4 A Comissão de Seleção constitui a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.

 

Parágrafo único. A Comissão de Seleção terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para análise, deferimento e publicação do recurso mesmo endereço eletrônico utilizado para a publicação do resultado.

 

8. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

 

8.1 A premiação pelos projetos será repassada diretamente aos(às) seus respectivos(as) proponentes.

 

8.2 Após a aprovação na seleção, os(as) candidatos(as) contemplados(as) receberão os recursos em 3 (três) parcelas iguais de R$ 13.333,00 (treze mil, trezentos e trinta e três reais), a serem pagas no 15º, 105º e 195º dias, contados a partir do 1º dia de trabalho.

 

8.3 Após a aprovação na seleção, haverá convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) por meio de correspondência eletrônica. A ciência quanto ao recebimento desta e a confirmação quanto ao interesse na contratação por parte dos(as) contemplados(as) deverão ocorrer, impreterivelmente, em até 4 (quatro) dias úteis.

 

8.4 Após manifestar interesse pela contratação, os(as) candidatos(as) contemplados(as) deverão enviar via correspondência eletrônica, em até 3 (três) dias úteis, os seguintes documentos:

I – Carteira de identidade;

II – Comprovante de residência (serão consideradas as contas de água, energia ou telefone);

III – NIT/PIS/PASEP;

IV – Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, obtida por meio do link: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2>

 

8.5 Na falta de manifestação por parte do(a) candidato(a) selecionado(a) no prazo estabelecido no subitem 8.3, ou na falta do envio da documentação completa no prazo estipulado no subitem 8.4, será convocado(a) outro(a) candidato(a), de acordo com a ordem de classificação.

 

8.6 Após o envio de toda a documentação, o(a) candidato(a) contemplado(a) receberá o contrato via correspondência eletrônica, devendo imprimi-lo, assiná-lo e remetê-lo ao mesmo endereço eletrônico de origem em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento.

 

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

9.1 Os(as) candidatos(as) contemplados(as) deverão relatar a realização das atividades previstas no Plano de Trabalho por meio do relatório parcial de atividades e do relatório final de atividades, a serem entregues no 90º e 180º dias, respectivamente, contados a partir do 1º dia de trabalho.

 

9.2 Deverão constar no relatório parcial de atividades os seguintes itens:

I – Descrição detalhada das atividades realizadas nos últimos 90 (noventa) dias, de acordo com cronograma previsto no Plano de Trabalho;

II – Resultados parciais alcançados nos últimos 90 (noventa) dias;

III – Link para página em repositório público de código-fonte com controle de versão, contendo nesta tudo o que se relatou até o momento.

 

9.3 Deverão constar no relatório final de atividades os seguintes itens:

I – Descrição detalhada das atividades realizadas nos últimos 90 (noventa) dias, de acordo com cronograma previsto no Plano de Trabalho;

II – Resultados finais alcançados pelo projeto, tendo em vista o planejamento realizado no Plano de Trabalho;

III – Descrição dos equipamentos e tecnologias utilizados ao longo da realização do projeto;

IV – Link para página em repositório público de código-fonte com controle de versão, contendo todo o trabalho desenvolvido;

V – Breve autoavaliação da atuação individual do(a) contemplado(a);

VI – Breve avaliação, por parte do(a) contemplado(a), quanto ao processo de trabalho fomentado por este edital, contendo críticas, sugestões e elogios, se for o caso.

 

9.4 A não entrega do relatório parcial ou do relatório final de atividades caracterizará inadimplência do(a) contemplado(a), gerando suspensão do pagamento da(s) próxima(s) parcela(s) e possível intimação para o recolhimento de valores já recebidos.

 

9.5 A Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa poderá interromper o pagamento das parcelas quando o Plano de Trabalho não estiver sendo executado conforme proposto e aprovado e quando o(a) contemplado(a) deixar de cumprir qualquer exigência prevista neste edital.

 

9.6 Em caso de desligamento de qualquer candidato(a) contemplado(a), fica a critério da Comissão de Seleção a possível substituição por outro projeto. A substituição, caso ocorra, ocorrerá por meio da convocação do(a) próximo(a) candidato(a), de acordo com a ordem de classificação publicada quando do processo de seleção.

 

9.7 Nem a Universidade Federal do ABC (UFABC) nem a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) se responsabilizarão por quaisquer atos, contratos ou compromissos de qualquer natureza assumidos pelo(a) candidato(a) contemplado(a), para fins de cumprimento do contrato fruto deste edital.

 

10. DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

10.1 Após a assinatura do contrato, o(a) candidato(a) contemplado(a) poderá solicitar seu desligamento caso haja impedimento em continuar sua atuação por motivo devidamente justificado.

 

Parágrafo único. A solicitação de cancelamento deverá ser feita por meio de declaração escrita e assinada, fundamentando o pedido de encerramento, que será analisado pela Comissão de Seleção.

 

10.2 O contrato poderá ser rescindido pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) a qualquer tempo, caso haja descumprimento de qualquer dos temos desde edital.

 

10.3 A rescisão sem motivo por parte do(a) candidato(a) contratado(a), ou em razão da aplicação de penalidades (item 11), poderá ensejar a devolução total ou parcial dos valores já recebidos, levando-se em consideração as ações já realizadas por ocasião da rescisão.

 

11. DAS PENALIDADES

 

11.1 Ao(à) candidato(a) contratado(a), poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

I – advertência, limitada a 2 (duas);

II – multa de até 20% (vinte por cento) do valor da próxima parcela, de acordo com a gravidade da falta;

III – rescisão contratual decorrente do descumprimento de qualquer dos temos desde edital, podendo ensejar a devolução total ou parcial dos valores já recebidos.

 

11.2 A responsabilidade administrativa é independente da civil e da penal, de modo que, quando houver indício de ilícito, as instâncias e os órgãos competentes serão comunicados.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção após ouvidas as instâncias competentes.

 

12.2 A inscrição do proponente implica a prévia e integral concordância com as normas deste edital.

 

12.3 Os(as) candidatos(as) contratados(as), bem como os(as) proponentes são responsáveis pelo desenvolvimento de suas atividades e por informações e conteúdos dos documentos apresentados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal por parte da Universidade Federal do ABC (UFABC) e da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep).

 

12.4 A Comissão de Seleção poderá prorrogar os prazos previstos neste edital, em qualquer de suas etapas, mediante comunicação prévia.

 

12.5 Quaisquer dúvidas ou informações adicionais deverão ser solicitadas por meio do endereço eletrônico xxxxxx.

 

 

ANEXO I – Declaração de aceite das condições do edital nº XX/2018

 

DECLARO, na condição de inscrito(a), que:

 

i. Conheço e aceito as regras deste edital;

ii. Responsabilizo-me por todas as informações contidas no projeto e nos documentos enviados;

iii. Não sou funcionário(a) direto ou indireto da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) ou da Universidade Federal do ABC (UFABC);

iv. Não sou parente de até segundo grau, cônjuge ou companheiro(a) de qualquer membro da Comissão de Seleção.

 

 

Cidade, _____ de _____________________ de 2018.

 

 

_________________________________________________

Assinatura

 

_________________________________________________

Nome

 

_________________________________________________

RG

ANEXO II – Plano de Trabalho (máximo: 15 páginas)

 

1. Título do projeto.

 

2. Resumo.

 

3. Software/comunidade da qual o(a) candidato(a) é membro.

 

4. Objetivo.

 

5. Justificativa.

 

6. Resultados esperados ao final do trabalho (de que forma a(a) funcionalidade(s) produzida(s) ou aprimorada(s) impactarão a comunidade, os(as) desenvolvedores e, sobretudo, os(as) usuários(as) do software livre cultural em questão).

 

7. Descrição das atividades que serão realizadas.

 

8. Descrição dos equipamentos e tecnologias necessários ao cumprimento do projeto.

 

9. Cronograma de trabalho, contendo a descrição das atividades que serão finalizadas até o 90º e o 180º dias de trabalho, datas em que serão entregues os relatórios.

 

 

ANEXO III – Apresentação do software/comunidade da qual o(a) candidato(a) é membro (máximo: 5 páginas)

 

1. Breve histórico do software/comunidade.

 

2. Breve relato quanto à história pessoal do(a) candidato(a) junto à comunidade.

 

3. Breve descrição do caminho percorrido e das possibilidades para que uma nova funcionalidade e/ou aprimoramento sejam incorporados ao software livre cultural em questão.

 

4. Lista (e links, quando possível) dos canais de comunicação mantidos pela comunidade, tais como site principal, fóruns, canais no IRC, páginas em redes sociais etc.

 

 

ANEXO IV – Relatório parcial de atividades

 

1. Descrição detalhada das atividades realizadas nos últimos 90 (noventa) dias, de acordo com cronograma previsto no Plano de Trabalho.

 

2. Resultados parciais alcançados nos últimos 90 (noventa) dias.

 

3. Link para página em repositório público de código-fonte com controle de versão, contendo nesta tudo o que se relatou até o momento.

 

 

ANEXO V – Relatório final de atividades

 

1. Descrição detalhada das atividades realizadas nos últimos 90 (noventa) dias, de acordo com cronograma previsto no Plano de Trabalho.

 

2. Resultados finais alcançados pelo projeto, tendo em vista o planejamento realizado no Plano de Trabalho.

 

3. Descrição dos equipamentos e tecnologias utilizados ao longo da realização do projeto.

 

4. Link para página em repositório público de código-fonte com controle de versão, contendo todo o trabalho desenvolvido.

 

5. Breve autoavaliação da atuação individual do(a) contemplado(a).

 

6. Breve avaliação, por parte do(a) contemplado(a), quanto ao processo de trabalho fomentado por este edital, contendo críticas, sugestões e elogios, se for o caso.

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1 comentário em “EDITAL Nº XX/2018 – UFABC – EDITAL DE CHAMAMENTO DE PROJETOS PARA O APRIMORAMENTO DE SOFTWARES CULTURAIS LIVRES”

  1. Miguel Said Vieira

    (Mandei pelo Disqus, mas acho que ficou marcado como spam…)
    Olá pessoal, excelente iniciativa! Algumas sugestões:

    * Acho que um dos critérios mais importantes para um edital como esse é o impacto das contribuições para o âmbito da cultura (produção, distribuição, divulgação etc.). Considero que esse critério está subvalorizado no item 6.2: surge apenas no 4o. item, e de forma parcial (pois esse item se refere tanto a “impacto social” como “impacto cultural”). Embora esse item seja também o primeiro critério de desempate, é possível que uma proposta vença o edital mesmo tendo zerado nele. Isso não retira o mérito da iniciativa, mas abre alguma possibilidade para que se premiem contribuições de software livre sem impacto relevante para a área específica da cultura (por exemplo, melhoria de determinado DE, ou mesmo de um aspecto de sistema operacional sem relação com multimídia ou produção cultural); no limite, poderia premiar aprimoramentos que interessam a grupos ou empresas sem nenhuma relação com a produção cultural, apenas em função de aquele software de uso mais geral também poder ser utilizado por produtores culturais (digamos: uma correção de bugs em um DE utilizado por um banco, e que afetam uma funcionalidade do DE importante para esse banco, mas que não é relevante para produtores culturais, mesmo que o DE também seja utilizado por eles). Sugiro que o item ganhe mais peso, ou que o “impacto cultural” vire item separado de “impacto social” (e ganhe peso relevante).

    * Num sentido similar, no item 4.2.II (e Anexo II), sugiro que o Plano de Trabalho inclua um item descrevendo o “impacto esperado das contribuições para a esfera da produção cultural”. Isso permitiria manter a definição de “software cultural” bastante ampla (o que me parece uma escolha correta do LabLivre, aliás: uma contribuição num SO ou DE pode, por exemplo, ter mais impacto na edição de vídeo do que contribuições para… um software de edição de vídeo), mas também valorizar as contribuições que impactam o uso de software livre especificamente na área da cultura. Talvez seja interessante acrescentar item análogo no relatório final de prestação de contas (9.3 e Anexo V).

    * No item 7, pensando no princípio de “segregação de funções”, não seria interessante que houvesse outra instância envolvida na avaliação dos recursos? Uma possibilidade seria que, caso a Comissão de Seleção mantenha sua decisão diante de um recurso, este seja avaliado de forma final pela coordenação do LabLivre, digamos. (Do contrário, a Comissão seria a responsável final por decidir sobre eventual arbitrariedade que imputam a ela mesma.)

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